O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. Este guia explica, de forma prática, quem pode receber, como calcular as parcelas, prazos para solicitar e os canais oficiais para acompanhar o pedido.
- Requisitos de acesso por número de solicitações e tempo mínimo trabalhado
- Tabela de cálculo vigente com valores mínimo e teto
- Prazos para solicitar e como acompanhar o benefício pelos canais oficiais
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa, que esteja desempregado no momento do pedido, não possua renda própria suficiente e não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções legais). Para comprovar o vínculo, é necessário o Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador na rescisão.
Os requisitos variam conforme o número de vezes que o benefício é solicitado: 1ª solicitação: ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos 18 anteriores à demissão; 2ª solicitação: por pelo menos 9 meses nos 12 anteriores; 3ª ou mais: em cada um dos 6 meses anteriores à demissão. Segundo as Perguntas Frequentes do gov.br, essas regras valem para o trabalhador com carteira assinada.

Quantas parcelas são pagas e por quanto tempo?
O benefício é pago em 3 a 5 parcelas mensais, de acordo com o tempo de trabalho considerado e o número de solicitações (primeira, segunda ou a partir da terceira). Em linhas gerais, vínculos mais longos dentro do período de referência resultam em 4 ou 5 parcelas, enquanto vínculos mínimos resultam em 3 parcelas. A liberação ocorre a cada 30 dias após a habilitação.
Como calcular o valor da parcela?
O valor do seguro-desemprego é calculado sobre a média salarial dos três últimos meses anteriores à demissão, respeitando a tabela anual. Em 2025, aplica-se: até R$ 2.138,76, pagam-se 80% da média; de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, soma-se R$ 1.711,01 a 50% do que exceder R$ 2.138,76; acima de R$ 3.564,96, a parcela é fixa em R$ 2.424,11. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025). Conforme atualização oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, essa é a tabela válida a partir de 11 de janeiro de 2025.
Exemplo rápido: se a média salarial foi R$ 2.500,00, considera-se R$ 2.500,00 − R$ 2.138,76 = R$ 361,24; metade disso é R$ 180,62; some R$ 1.711,01 ⇒ R$ 1.891,63 de parcela (respeitados mínimo e teto vigentes).
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Prazo para solicitar e como fazer o pedido
O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão e dentro de até 120 dias corridos. O trabalhador pode solicitar pelo portal gov.br, pelo aplicativo (Carteira de Trabalho Digital/SINE-Fácil) ou presencialmente nas unidades competentes, conforme orientações oficiais. Segundo as Perguntas Frequentes do gov.br, também é possível acompanhar a liberação e as datas de pagamento pelos canais digitais.
- Tenha em mãos o Requerimento do Seguro-Desemprego e o CPF.
- Confira seus dados e vínculos na Carteira de Trabalho Digital.
- Informe uma conta bancária de sua titularidade para depósito das parcelas.
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Boas práticas para empresas e trabalhadores ao solicitar o benefício
Para evitar indeferimentos, o empregador deve emitir corretamente o Requerimento, informar bases salariais sem divergências e respeitar prazos rescisórios. O trabalhador, por sua vez, deve checar as condições de elegibilidade (tempo mínimo, ausência de renda própria e acúmulo indevido de benefícios) antes de formalizar o pedido.
- Valide o histórico de salários e vínculos no período exigido (12, 9 ou 6 meses, conforme o caso).
- Confirme a quantidade de parcelas conforme o tempo trabalhado no período de referência.
- Acompanhe o processo pelos canais oficiais e corrija divergências documentais se houver.
Os valores apresentados são ilustrativos; consulte o órgão oficial para regras atualizadas.