O salário-família é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes sob certas condições. Mesmo sendo pouco lembrado, ele é garantido pela lei e exige comprovações específicas. A seguir, você verá critérios, valores e o passo a passo do pedido.
- O benefício é para empregados com remuneração até limite definido
- Ele é pago por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
- Requerimento deve ser feito ao empregador ou pelo INSS em casos específicos
O que é e base legal do salário-família?
O salário-família foi instituído pela Lei n.º 4.266/1963, que fixa que empresas vinculadas à Previdência Social são obrigadas a concedê-lo aos seus empregados. Segundo a Lei n.º 4.266/63 publicada no Portal do Planalto, ele tem natureza de complemento salarial vinculado à relação de emprego.
Conforme o INSS no portal oficial, o pagamento do salário-família é feito para empregados e trabalhadores avulsos que atendem aos critérios de renda e dependentes.
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Quem tem direito ao salário-família?
Podem receber o benefício:
- Empregado com carteira assinada, inclusive doméstico;
- Trabalhador avulso vinculado a sindicato ou órgão gestor de mão de obra;
- Nos casos de aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença, o benefício será solicitado ao INSS;
- Cada pai pode receber o benefício para o mesmo dependente, se ambos preencherem requisitos.
Além disso, os dependentes devem cumprir:
- Ser filho, enteado ou equiparado com até 14 anos, salvo se inválido;
- No caso de filhos até 6 anos, apresentar caderneta de vacinação;
- Para filhos de 7 a 14 anos, comprovar frequência escolar semestralmente;
Limite de renda e valores do benefício
Para ter direito, a remuneração mensal total do trabalhador (somando empregos ou atividades) não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo governo federal. Segundo o portal oficial do Governo Federal, esse limite em 2024 foi de R$ 1.655,98 para trabalhadores formais. Conforme o INSS, o valor pago por dependente elegível é determinado por tabela oficial.
Como solicitar o salário-família?
A forma de requerimento depende da situação:
- Trabalhador com vínculo ativo: oferece à empresa empregadora documentos do dependente e requer que o benefício seja pago junto ao salário;
- Trabalhador avulso: solicita ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra vinculado;
- No caso de benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez etc.): requer ao INSS via Meu INSS ou atendimento presencial para incluir o benefício no pagamento.
Para cadastrar ou atualizar dependentes no INSS, use o serviço “Cadastrar ou atualizar dependentes” pelo Meu INSS com documentação exigida, segundo informações oficiais do GOV.BR.
Documentos exigidos
Para requerer o benefício, normalmente serão exigidos:
- Documento de identidade com foto e CPF do trabalhador;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento dos dependentes;
- Caderneta de vacinação (dependentes até 6 anos);
- Comprovante de frequência escolar (dependentes entre 7 e 14 anos);
- Documentação que comprove invalidez, quando aplicável.
Cuidados e observações importantes
- É necessário renovar comprovações (frequência escolar, vacinação) periodicamente para manter o benefício;
- Se o rendimento mensal ultrapassar o limite legal, perde-se direito ao benefício;
- Benefício suspenso por falta de atualização pode ser reativado quando regularizadas as pendências;
- O pagamento do salário-família é ressarcido à empresa pela Previdência por meio de compensações legais.
O salário-família complementa o salário de quem tem filhos e baixa renda
O benefício não substitui salário, mas funciona como complemento para trabalhadores que, mesmo com dependentes, recebem valores mais baixos. Ele exige o cumprimento de critérios legais de dependência, renda e comprovação documental, mas é um direito previsto para quem está dentro das normas.
- Verifique se você está dentro do limite de renda e possui dependentes elegíveis
- Reúna os documentos dos dependentes (vacinação, frequência escolar, etc.)
- Solicite o benefício ao empregador ou via INSS, conforme seu vínculo