O trabalho temporário é uma modalidade prevista em lei para atender demandas transitórias, como substituição de pessoal regular ou acréscimo extraordinário de serviços. Apesar de ter prazo definido, essa forma de contrato garante direitos importantes ao trabalhador.
- Remuneração equivalente à dos empregados permanentes na mesma função
- FGTS, férias e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado
- Limite de duração do contrato: até 180 dias, prorrogáveis por 90
O que diz a legislação sobre o contrato temporário?
Segundo a Lei n.º 6.019/1974 publicada no Portal do Planalto, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender necessidade transitória.
Conforme cartilha oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, esse contrato só pode ser usado em duas hipóteses: substituição transitória de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

Quais são os principais direitos do trabalhador temporário?
Mesmo não sendo um vínculo por prazo indeterminado, o trabalhador temporário tem assegurados diversos direitos trabalhistas. Entre eles:
- Remuneração equivalente à dos empregados da tomadora na mesma função;
- Jornada regular de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras;
- Adicionais legais, como noturno, insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis;
- FGTS com depósitos mensais de 8%;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado e seguro contra acidentes de trabalho.
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Prazo máximo e prorrogação
O contrato temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não. Ele pode ser prorrogado uma única vez, por até 90 dias adicionais, desde que permaneça a condição transitória que justificou a contratação. Ultrapassado esse limite, o vínculo pode ser descaracterizado, passando a ser considerado por prazo indeterminado.
Rescisão e verbas no término do contrato
No encerramento, o trabalhador temporário recebe todas as verbas proporcionais ao período trabalhado. Além disso, a lei prevê uma indenização de 1/12 da remuneração recebida, a título de compensação. Contudo, o temporário não tem direito ao aviso-prévio nem ao seguro-desemprego, por se tratar de contrato de natureza transitória.
Trabalho temporário garante proteção sem equiparação total ao contrato efetivo
A legislação busca equilibrar a necessidade das empresas por mão de obra transitória e a proteção mínima dos trabalhadores. Apesar de não haver estabilidade nem multa de 40% sobre o FGTS, há segurança contratual, remuneração equivalente e direitos proporcionais assegurados.
- Exija contrato por escrito, com prazo e motivo da contratação;
- Confira se a remuneração está equivalente à dos permanentes;
- Fique atento aos prazos: máximo de 180 dias, prorrogáveis por 90;