O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado usado para avaliar a adaptação ao cargo nos primeiros meses. Apesar de curto, ele envolve regras específicas sobre duração, prorrogação, rescisão e verbas devidas. A seguir, respondemos às dúvidas mais frequentes com base na legislação e em orientações oficiais.
- Duração e prorrogação: limites e quando pode estender
- Rescisão antecipada: quem paga o quê em cada cenário
- Direitos do período: salário, FGTS, férias e 13º proporcionais
Qual é o prazo do contrato de experiência e pode prorrogar?
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias corridos, admitida uma única prorrogação, desde que a soma não ultrapasse esse limite. Segundo as Perguntas Frequentes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, exceder 90 dias descaracteriza a modalidade.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e, se houver mais de uma prorrogação, ele passa a vigorar como contrato por tempo indeterminado (arts. 443, 445, parágrafo único e 451).
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É possível encerrar antes do término?
A rescisão antecipada pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado. Pela CLT, se o empregador encerrar sem justa causa antes do prazo, deve pagar as verbas proporcionais e uma indenização de metade dos salários a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato (art. 479). Se a iniciativa for do empregado, pode haver indenização por prejuízos limitada ao que ele receberia até o término (art. 480).
Se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, aplicam-se as regras de contrato por tempo indeterminado (inclusive aviso-prévio), nos termos do art. 481 da CLT.
Quais direitos existem durante o período de experiência?
Durante o contrato de experiência, permanecem os direitos trabalhistas essenciais. O trabalhador tem:
- Salário pactuado e registro regular em carteira (física ou digital);
- FGTS e contribuições previdenciárias (INSS);
- 13º salário e férias proporcionais com 1/3 ao final;
- Adicionais e horas extras, se houver controle de jornada e condições que os gerem;
- Anotações contratuais como função, datas de admissão e término.
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Há aviso-prévio no contrato de experiência?
Em regra, não há aviso-prévio quando o contrato termina na data combinada. O aviso só se aplica se houver a cláusula assecuratória citada acima; nesse caso, a rescisão segue as normas de contrato por tempo indeterminado.
O que acontece se passar dos 90 dias ou prorrogar mais de uma vez?
Ultrapassar o limite de 90 dias ou prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez descaracteriza a modalidade e o vínculo passa a ser considerado por tempo indeterminado, com todos os efeitos correspondentes (arts. 445, parágrafo único e 451 da CLT).
- Planeje datas: defina início, eventual prorrogação única e término por escrito;
- Revise cláusulas: avalie se haverá cláusula assecuratória e seus efeitos;
- Calcule verbas: em rescisão antecipada, observe indenizações dos arts. 479 e 480.