A reforma trabalhista de 2017 alterou pontos centrais da Consolidação das Leis do Trabalho para dar mais previsibilidade às relações de emprego. O texto entrou em vigor em novembro de 2017 e segue impactando rotinas de contratação, jornada e rescisão. Este guia explica o que efetivamente mudou e como aplicar sem risco jurídico.
- Negociação coletiva ganha espaço com limites definidos em lei.
- Jornada, banco de horas e férias ficam mais flexíveis, com requisitos formais.
- Surgem novas modalidades contratuais, como trabalho intermitente e ajustes no tempo parcial.
O que mudou e por que isso importa?
A Lei n.º 13.467/2017, publicada no Portal do Planalto, atualizou dezenas de dispositivos da CLT e consolidou práticas já observadas no mercado, como a possibilidade de regimes de compensação mais ágeis e regras claras de rescisão por acordo. O objetivo é dar segurança jurídica para acordos válidos e reduzir conflitos trabalhistas no cotidiano empresarial.

Quais direitos podem ser negociados coletivamente?
A reforma detalhou temas em que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, mantendo salvaguardas para direitos essenciais. Entram nessa lista, por exemplo, a jornada, os intervalos (dentro de limites), o banco de horas e o teletrabalho, sempre via acordo ou convenção coletiva formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto.
Jornada, férias, banco de horas e 12×36
Com a reforma, há mais flexibilidade de jornada, inclusive na adoção de escalas como 12×36, desde que atendidos os requisitos legais. O banco de horas passou a admitir pactuação mais simples, com prazos de compensação definidos em lei e exigências formais para validade.
As férias podem ser fracionadas em até três períodos (com regras mínimas), facilitando a gestão do descanso e a continuidade operacional, desde que o fracionamento seja acordado e corretamente registrado.
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Quais modalidades contratuais passam a existir?
Foi incorporado o trabalho intermitente, no qual há convocações pontuais e pagamento proporcional por período trabalhado, com direitos assegurados. O tempo parcial ganhou novos limites e possibilidade de horas extras em configuração específica, ampliando alternativas de contratação formal.
Mudanças consolidadas impactam rotinas de empresas e trabalhadores
- Organizações podem adequar escalas e compensações com regras mais claras.
- Contratos intermitentes e parciais ampliam alternativas sem suprimir direitos básicos.
- Documentação e registro corretos continuam sendo a melhor proteção contra passivos.