No mercado de trabalho brasileiro, a escolha entre atuar como empregado CLT ou como prestador de serviços PJ muda totalmente a relação entre empresa e trabalhador. Enquanto a CLT garante uma série de direitos previstos em lei, o contrato como Pessoa Jurídica exige maior negociação individual e oferece menos proteções automáticas.
- Entenda o que diferencia a CLT do contrato PJ
- Conheça os principais direitos trabalhistas exclusivos da CLT
- Saiba o que pode ser negociado em contratos como Pessoa Jurídica
O que caracteriza o regime CLT?
O regime CLT é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943. Ele estabelece vínculo empregatício formal, com registro em carteira, subordinação hierárquica, jornada definida e pagamento de salário mensal. Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 publicado pela Câmara dos Deputados, cabe ao empregador arcar com encargos e garantir os direitos previstos na legislação.
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O que significa ser contratado como PJ?
Já o modelo PJ (Pessoa Jurídica) ocorre quando o profissional abre um CNPJ e presta serviços como empresa. Nessa relação não há vínculo empregatício: trata-se de um contrato civil ou comercial entre duas pessoas jurídicas. A autonomia é maior, mas a legislação trabalhista não se aplica — apenas o que for definido em contrato.
Direitos garantidos pela CLT que não existem para PJ
O trabalhador registrado pela CLT tem acesso a uma série de benefícios e garantias legais que não se aplicam automaticamente ao regime PJ. Entre eles estão:
- Férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário;
- Décimo terceiro salário anual;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego em caso de dispensa;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Adicionais legais, como horas extras, adicional noturno e de insalubridade;
- Licenças maternidade e paternidade com estabilidade provisória;
- Proteções contra demissão arbitrária, previstas na CLT.
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O que pode ser negociado no contrato de PJ?
O profissional PJ não tem direitos trabalhistas automáticos, mas pode negociar cláusulas contratuais para reduzir riscos. Entre os pontos que podem ser ajustados estão:
- Remuneração mensal ou por projeto;
- Descanso anual ou cláusula de recesso remunerado;
- Bônus ou “décimo terceiro” contratual;
- Multa ou aviso prévio em caso de rescisão antecipada;
- Benefícios como plano de saúde, vale-refeição ou auxílio-transporte.
Conforme orientações oficiais da Receita Federal, cabe ao prestador PJ recolher seus tributos e contribuições, como ISS, INSS e, em alguns casos, IRPJ ou Simples Nacional.
Qual regime é mais vantajoso?
A escolha entre CLT e PJ depende do perfil do trabalhador e do tipo de atividade. Para quem busca estabilidade, previsibilidade e garantias legais, a CLT oferece uma rede de proteção ampla. Para quem deseja mais autonomia e poder de negociação, o PJ pode trazer vantagens, desde que a remuneração compense a ausência de benefícios obrigatórios.
- O regime CLT garante segurança jurídica e benefícios legais
- O regime PJ exige negociação contratual e gestão financeira própria
- O ideal é avaliar não apenas o valor pago, mas o conjunto de direitos e proteções