Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm à disposição um calendário específico para o recebimento de seus benefícios. Para organizar os pagamentos, é importante observar o penúltimo dígito do número do benefício, desconsiderando o número final após o traço. Essa metodologia garante que cada beneficiário saiba exatamente em que data pode contar com o depósito em sua conta.
Como acessar o calendário de pagamentos do INSS?
O calendário de pagamentos do INSS é dividido entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que recebem acima desse valor. Para facilitar o acesso a essas informações, o portal e o aplicativo Meu INSS são ferramentas eficazes. Após realizar o login com CPF e senha da conta Gov.br, o beneficiário pode visualizar não só o calendário completo, mas também consultar o extrato de pagamentos, revisar dados pessoais e acessar diversos serviços disponibilizados pela plataforma.
Quais são as datas de pagamento para benefícios de até um salário mínimo?
Para os benefícios de até um salário mínimo, o calendário de pagamento é distribuído ao longo dos últimos dias de agosto e início de setembro. Confira abaixo as datas específicas:
- Final 1: 25 de agosto
- Final 2: 26 de agosto
- Final 3: 27 de agosto
- Final 4: 28 de agosto
- Final 5: 29 de agosto
- Final 6: 1º de setembro
- Final 7: 2 de setembro
- Final 8: 3 de setembro
- Final 9: 4 de setembro
- Final 0: 5 de setembro
Para quem recebe acima do salário mínimo, como fica o calendário?

Os beneficiários cujos valores ultrapassam o salário mínimo também têm um calendário específico. As datas de pagamentos para esse grupo iniciam-se em setembro e são organizadas conforme os finais de número do benefício, como segue:
- Finais 1 e 6: 1º de setembro
- Finais 2 e 7: 2 de setembro
- Finais 3 e 8: 3 de setembro
- Finais 4 e 9: 4 de setembro
- Finais 5 e 0: 5 de setembro
Quem tem direito?
O direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de quem é considerado segurado da Previdência Social. Ou seja, é necessário ter feito as contribuições para o INSS, estar no “período de graça” (tempo em que o trabalhador para de contribuir, mas ainda mantém a qualidade de segurado) ou, em alguns casos, ter o direito a benefícios assistenciais sem a necessidade de contribuição.
A seguir, veja os principais grupos de pessoas que têm direito aos benefícios do INSS:
1. Segurados Obrigatórios
São as pessoas que exercem atividades remuneradas e são obrigadas a contribuir para a Previdência Social. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada: As contribuições são descontadas diretamente do salário pela empresa.
- Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, com intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Empregados domésticos: Aqueles que trabalham em residências por mais de dois dias por semana.
- Contribuintes individuais: Pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), como microempreendedores individuais (MEI), profissionais liberais e empresários.
- Trabalhadores rurais: Trabalhadores que exercem atividades no campo em regime de economia familiar ou como empregados rurais.
- Segurados especiais: Pessoas que exercem atividade rural em regime de economia familiar, como pequenos produtores, pescadores artesanais e indígenas, sem empregados.
2. Segurados Facultativos
São pessoas que não exercem atividade remunerada, mas que optam por contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios, como:
- Donas de casa
- Estudantes
- Síndicos não remunerados
- Desempregados
3. Dependentes
Os dependentes de um segurado do INSS também podem ter direito a alguns benefícios, mesmo sem ter contribuído diretamente. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e, na ausência destes, os pais e irmãos. Eles têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
4. Quem recebe benefícios assistenciais (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. O BPC é destinado a:
- Pessoas com deficiência: Que comprovem a deficiência e a baixa renda familiar.
- Idosos com 65 anos ou mais: Que também comprovem a baixa renda familiar.
A renda da família do solicitante deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Quais os benefícios do INSS?
O INSS oferece uma variedade de benefícios para garantir a segurança financeira de trabalhadores e seus dependentes em momentos de necessidade, como doença, velhice, maternidade ou morte. Os benefícios são divididos em três grandes categorias: aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios para dependentes.
Aposentadoria
Esses são os benefícios mais conhecidos, pagos mensalmente ao trabalhador que se afasta permanentemente das atividades laborais.
- Aposentadoria por Idade: Concedida aos segurados que atingem a idade e o tempo de contribuição mínimos exigidos por lei. Atualmente, os requisitos são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade, para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, exige um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem idade mínima. Para quem já estava perto de se aposentar, existem as regras de transição, como a dos pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e a do pedágio.
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. O tempo de contribuição exigido é menor, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Paga ao segurado que, após passar por uma perícia médica do INSS, é considerado permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefícios por Incapacidade
São benefícios temporários ou permanentes para segurados que enfrentam problemas de saúde ou acidentes.
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): Paga ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente que o impeça de trabalhar. É concedido após a perícia médica do INSS.
- Auxílio-Acidente: É um auxílio de caráter indenizatório, pago ao trabalhador que, por causa de um acidente, sofre sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Salário-Maternidade: Benefício pago à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso, pelo período de 120 dias.
Benefícios para Dependentes e Assistenciais
Esses benefícios são pagos a quem não contribui diretamente para o INSS, mas está ligado a um segurado ou se encontra em situação de vulnerabilidade.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Não é um benefício previdenciário, mas assistencial, e por isso não exige contribuição prévia. É destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar.
Pensão por Morte: Paga aos dependentes do segurado que faleceu. Têm direito o cônjuge, companheiro, filhos (menores de 21 anos ou com deficiência), pais ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica.
Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado.
Como obter mais informações e resolver dúvidas?
Para esclarecimentos adicionais, os beneficiários podem entrar em contato com a Central 135. Este canal oferece suporte eletrônico continuamente e, durante o horário comercial, também dispõe de atendimento humano para uma assistência mais personalizada. Essa combinação de plataformas busca assegurar que todos tenham acesso fácil e claro ao status de seus benefícios, entendendo os prazos e processos relativos a seus direitos.