O Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir algumas obrigações fiscais para manter sua regularidade junto à Receita Federal. Uma dessas obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que reúne informações sobre o faturamento anual da empresa, contribuições e dados de empregados, se houver. Mesmo sem faturamento, o MEI deve realizar a declaração.
Quem não entrega a declaração no prazo está sujeito a multas, que são calculadas em 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitadas a 20%, com um valor mínimo de R$ 50. No entanto, é possível regularizar a situação pagando a multa e enviando a declaração atrasada.
Como fazer a declaração anual de MEI?
Para realizar a declaração anual, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e seguir alguns passos simples. Primeiramente, é necessário selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Após isso, o CNPJ do MEI será solicitado, e o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar, preenchendo os dados com as receitas obtidas.
Nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, indicando que não houve rendimentos. Após preencher todos os dados, basta clicar em transmitir para concluir o processo.
Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano anterior. É importante lembrar que a não entrega da declaração pode resultar no cancelamento do CNPJ, especialmente se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Existem duas possibilidades: se o faturamento for até 20% acima do limite, o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Se o faturamento for superior a 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros. O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Como corrigir erros na declaração?
Se o MEI perceber que cometeu um erro na declaração, ele pode corrigi-lo acessando novamente a declaração e escolhendo o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’. O microempreendedor deve alterar o dado necessário e transmitir novamente a declaração. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para comprovação.