O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado no Brasil para oferecer uma rede de segurança aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. No entanto, existem modalidades de saque que permitem ao beneficiário acessar parte dos recursos de maneiras distintas, entre elas estão o saque-rescisão e o saque-aniversário.
Na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador pode sacar todo o saldo de sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. Além disso, ocorre o pagamento da multa rescisória, quando aplicável. Por outro lado, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível anualmente, no mês de seu aniversário, desde que tenha optado por esta alternativa.
Como funciona o Saque-Aniversário?
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma porcentagem do saldo de suas contas do FGTS a cada ano. Esta modalidade não substitui o saque-rescisão em caso de demissão, mas sim oferece uma alternativa de acesso a um percentual do saldo. O saque fica disponível no dia útil correspondente ao mês de aniversário do trabalhador e pode ser acessado por 60 dias.
A adesão ao saque-aniversário deve ser feita por meio do aplicativo ou site do FGTS, onde o trabalhador também precisa cadastrar uma conta bancária para a transferência do valor. O montante estará disponível em até cinco dias úteis após o pedido, se feito no mês de aniversário, conforme informações da Caixa Econômica Federal.

Qual é o valor disponível no Saque-Aniversário?
O valor disponível para saque no aniversário é calculado de acordo com uma tabela que aplica alíquotas progressivas, variando entre 5% e 50%, sobre o valor total das contas FGTS do trabalhador. Além disso, há uma parcela adicional que varia conforme o saldo disponível. Este recurso visa permitir uma retirada mais significativa para aqueles com menores saldos.
É importante estar ciente de que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória, se for o caso.
Como mudar do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão?
Para aqueles que optaram pelo saque-aniversário, existe a possibilidade de retornar à modalidade de saque-rescisão. Esta mudança também é realizada através do aplicativo do FGTS. No entanto, é necessário que não exista nenhuma antecipação contratada e a alteração só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Esse período de carência foi estipulado para evitar que a modalidade seja mudada com frequência, garantindo assim uma condição mais estável tanto para o trabalhador quanto para a gestão dos recursos do FGTS.
Por que escolher o Saque-Aniversário?
A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão depende das necessidades financeiras e da estabilidade no emprego de cada trabalhador. O saque-aniversário é ideal para aqueles que buscam um reforço financeiro anual sem a necessidade de esperar uma demissão para acessar o recurso.
Por outro lado, trabalhadores que valorizam a segurança de poder acessar todo o saldo em caso de desligamento podem preferir permanecer na opção de saque-rescisão. Analisar a situação financeira e a estabilidade no emprego são fatores cruciais para tomar a decisão mais adequada à situação pessoal de cada um.