Estacionar em locais indevidos pode resultar em penalizações severas no Brasil, e um dos erros mais comuns dos motoristas é estacionar na calçada. Apesar de parecer inofensivo, essa prática acarreta prejuízos tanto para o condutor quanto para os pedestres, uma vez que a calçada é um espaço destinado, exclusivamente, ao trânsito de pessoas e não de veículos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar na calçada é considerado uma infração grave. Isso se aplica mesmo que o veículo esteja parcialmente na calçada, seja com uma ou duas rodas. As consequências são claras: multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possível remoção do veículo.
Quais são as Penalidades por Estacionar na Calçada?
A infração por estacionar na calçada acarreta uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH do condutor. Vale destacar que a remoção do veículo é uma possibilidade real, sendo levado para o pátio. Todo esse processo não só gera custos, mas também transtornos para a pessoa que cometeu a infração.
Em contraste, parar na calçada, talvez para embarque ou desembarque rápido, é considerado uma infração leve. Nesse caso, a multa é menor, de R$ 88,38, com três pontos atribuídos à CNH. É importante notar que estas penalidades são cumulativas, ou seja, ao acumular infrações, o condutor pode atingir o limite de pontos na licença, levando à sua suspensão.
Como Recorrer de uma Multa de Estacionamento?
Caso um motorista receba uma multa por estacionar na calçada, ele tem o direito de recorrer. O primeiro passo é a chamada defesa prévia, onde se pode contestar erros formais na autuação, como placa incorreta, horário errado, entre outros. O preenchimento correto do formulário de defesa é essencial para prosseguir com o recurso.
Se a defesa prévia não for aceita, ainda há a possibilidade de recorrer em 1ª instância, onde será fundamental detalhar os fatos que justificam a contestação. Argumentos bem fundamentados, como uma emergência médica, podem levar à anulação da multa.
Quando Recorrer para a 2ª Instância?
Na eventualidade de a 1ª instância não aceitar o recurso, o motorista ainda pode apelar para a 2ª instância, sob a análise do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Neste ponto, o mérito da infração será avaliado de forma detalhada, e novos argumentos poderão ser apresentados.
Questões com Estabelecimentos Comerciais

A questão do estacionamento em áreas de estabelecimentos comerciais também merece atenção. Embora a propriedade seja privada, é imperativo que o estacionamento não prejudique o livre trânsito de pedestres pela calçada. Se houver obstrução, o local pode ser multado, reforçando a necessidade de respeitar o planejamento urbano para uma convivência harmoniosa.