O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para o ano de 2025 foi aprovado recentemente pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os pagamentos iniciarão em 17 de fevereiro de 2025 e seguirão até 29 de dezembro do mesmo ano. Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que atuaram no ano-base de 2023 e cumpriram os requisitos estipulados, serão beneficiados.
O benefício será depositado diretamente na conta dos clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, facilitando o acesso aos recursos. Para estar elegível, além de ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, o profissional deve ter recebido até dois salários mínimos no período. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
Quem Tem Direito a Receber o Abono em 2025?
Em 2025, o direito ao abono será concedido a trabalhadores que cumpriram as condições de registro e renda exigidas em anos anteriores. É essencial que os dados informados pelos empregadores na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais) estejam corretos até maio de 2024. Apenas aqueles cujas informações foram devidamente comunicadas poderão receber o benefício, que será depositado por instituições bancárias específicas.
No que diz respeito ao ajuste de quem pode receber o abono, a partir de 2025, o governo propõe que o valor do benefício seja corrigido somente pela inflação. Isso limita o acesso ao abono a quem ganha até um salário mínimo e meio, com implementações graduais até 2035. Assim, a regra de reajuste real dos salários mínimos não influenciará diretamente no acesso ao PIS/Pasep.
Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2025
Mês de Nascimento | Data de Início |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Como Consultar o Abono do PIS/Pasep?
A consulta para verificação do direito ao benefício pode ser feita facilmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou através do Portal Gov.br. É necessário, contudo, que o profissional tenha um cadastro ativo no portal, utilizando o número do CPF e um fator de identificação de segurança, como biometria. A consulta será liberada a partir de 5 de fevereiro de 2025.
- Acesse o site do Portal Gov.br ou baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Faça login usando CPF e senha cadastrados.
- Navegue até a seção “Abono Salarial” para verificar se você tem direito ao benefício.
Quais as Mudanças Previstas para o PIS/Pasep?

O governo brasileiro propôs alterações significativas nas regras do PIS/Pasep. Visando ajustar o programa às condições fiscais do país, a ideia é que sua correção se baseie apenas na inflação ao invés de estar vinculada ao salário mínimo. Assim, uma série de reajustes progressivos será implementada até 2035, quando o limite do benefício será de um salário mínimo e meio.
Este plano prevê ajustes graduais ao longo das próximas décadas, com o objetivo de conter pressões fiscais e garantir a sustentabilidade do programa. O Codefat estuda direcionar R$ 30,6 bilhões para o pagamento do PIS/Pasep em 2025, atendendo cerca de 25,7 milhões de trabalhadores.
Quais Condições Garantem o Recebimento da Cota do PIS?
A cota do PIS é destinada a trabalhadores cadastrados até 1988, antes das mudanças constitucionais que transformaram a destinação dos recursos para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). As condições de saque incluem aposentadoria, idade superior a 70 anos, invalidez e algumas doenças graves, como câncer e HIV. Os beneficiários, ou seus herdeiros, ainda podem sacar a cota do Fundo PIS/Pasep nas situações permitidas por lei.
- Aposentadoria
- Idade acima de 70 anos
- Doença grave ou infecciosa
- Falecimento (respeitando a sucessão)