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Início Direitos e Benefícios

Governo Federal 10/11 emite comunicado sobre 13º salário

Por BMCNEWS
10 de novembro de 2024
Em Direitos e Benefícios, Economia, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Feriado é decretado em 2 de abril e brasileiros comemoram

Presidente Lula // Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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O 13º salário, aguardado por muitos trabalhadores ao longo do ano, representa um direito garantido por lei e um alívio financeiro para famílias de todo o Brasil. Esse benefício é pago em duas parcelas, com datas estipuladas para novembro e dezembro. A primeira parcela deve ser entregue até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até 20 de dezembro.

Instituído na década de 1960, o 13º salário terceiro é um reforço importante no orçamento familiar, principalmente no período de festas de fim de ano. Além de trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, e pensionistas também têm acesso a esse benefício, com algumas categorias recebendo antecipações específicas, como os aposentados e pensionistas, que em 2024 receberam suas parcelas nos meses de maio e junho.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

O direito ao 13º salário é reservado a quem atua sob regime de carteira assinada, incluindo servidores públicos. Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias durante o ano na mesma empresa. Entretanto, os funcionários demitidos por justa causa perdem esse direito. A lei visa assegurar uma remuneração extra que considera o tempo de serviço e outras verbas salariais, como adicionais e comissões.

Salário mínimo 09/11 sobe para R$ 1.844,40: veja quem tem direito ao novo aumento
Carteira de Trabalho com Dinheiro // Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como Calcular o Valor do 13º Salário?

O cálculo do 13º salário depende do tempo de serviço no ano. Para quem trabalhou os 12 meses, o valor é correspondente ao salário mensal total. No caso de contratações ao longo do ano, o pagamento é proporcional. A fórmula básica divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados.

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A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de impostos ou contribuições sociais. Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, sofre deduções de INSS e Imposto de Renda, resultando em um valor menor em relação à primeira.

Posso Antecipar a Primeira Parcela Durante as Férias?

Existe a possibilidade de solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário durante o período de férias. Esta opção deve ser requerida ao empregador e, se aprovada, o funcionário receberá o saldo restante da segunda parcela em dezembro. Tal prática pode ser vantajosa para quem deseja integrar o benefício ao planejamento financeiro das férias, oferecendo maior flexibilidade ao orçamento pessoal.

O Que Fazer Caso Não Receba o Pagamento?

Caso o trabalhador não receba uma das parcelas do 13º salário dentro do prazo estabelecido, há algumas medidas a serem tomadas. Primeiramente, recomenda-se procurar a empresa para esclarecer o ocorrido. Persistindo a situação, o funcionário deve registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou buscar o auxílio do sindicato da categoria. Expertos em direito trabalhista ressaltam a importância de agir prontamente para não comprometer os direitos assegurados por lei.

Este direito fundamental ao trabalhador é um símbolo do compromisso do Estado com o bem-estar financeiro e social dos cidadãos, reforçando a importância da transparência e do cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário.

Tags: 13º SalárioCarteira de TrabalhoSaláriostrabalhadores
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