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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STF nega Cobrança de Imposto de Renda no Adiantamento da Herança

Por BMCNEWS
25 de outubro de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Fim das apostas com dinheiro do Bolsa Família e BPC: STF determina novas regras!

Créditos: depositphotos.com / ibastos.fotografias

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Em uma decisão importante para o direito tributário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pretendia a aplicação do Imposto de Renda em doações feitas a título de adiantamento de herança. A discussão começou quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou a cobrança desse imposto sobre a transferência desses bens.

A principal argumentação da PGFN era que o Imposto de Renda deveria ser cobrado sobre o aumento patrimonial do doador. Esse aumento seria medido pela diferença entre o valor de aquisição dos bens e o valor atribuído a eles na doação. No entanto, a decisão do STF, conduzida pelo ministro Flávio Dino, considerou essa cobrança inaplicável sob a luz constitucional.

Por que a cobrança foi considerada inconstitucional?

De acordo com o ministro Flávio Dino, a premissa para a cobrança do Imposto de Renda é o aumento efetivo do patrimônio do contribuinte. No caso de adiantamento de herança, o patrimônio do doador, na verdade, diminui, tornando a tentativa de cobrança inconstitucional. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que já abrange essas transferências, também foi citado como motivo para evitar a chamada dupla tributação.

Qual o impacto da decisão do STF?

A decisão do Supremo Tribunal Federal tem implicações significativas. Ao reafirmar a jurisprudência de que o Imposto de Renda incide apenas sobre acréscimos patrimoniais efetivos, ela define um precedente nas interpretações futuras de casos semelhantes. Essa clareza na interpretação ajuda a reduzir incertezas jurídicas para transações dessa natureza.

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A argumentação da PGFN a favor da tributação

Apesar da decisão contrária, a PGFN argumentou que tal medida fiscal ajudaria a conter a “blindagem patrimonial”, assegurando que as valorização dos bens fosse devidamente tributada. Ressaltou-se que a diferença de valores entre a compra e o valor de mercado no momento da doação deveria ser considerada ganho patrimonial e, portanto, sujeita à tributação. Tal prática, de acordo com a PGFN, teria alíquotas variáveis, dependendo do montante envolvido.

O que muda para contribuintes com adiantamento de herança?

Essa decisão do STF solidifica o entendimento de que o Imposto de Renda não é aplicável em doações a título de adiantamento de herança. Isso proporciona mais segurança aos contribuintes que optam por antecipar suas heranças, sem o risco de enfrentar questionamentos fiscais adicionais. Contudo, a valorização de bens para fins de ITCMD já está coberta pelo tributo estadual, evitando potenciais conflitos de tributação dupla.

Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Como funciona a nova lei sobre herança?

A informação sobre uma “nova lei sobre herança” que exclui cônjuges da herança tem gerado muita discussão e dúvidas. É importante ressaltar que, até o momento, não há uma lei federal aprovada que faça essa alteração radical nas regras de sucessão.

O que houve foi a apresentação de um anteprojeto de reforma do Código Civil que propunha essa mudança. No entanto, esse projeto ainda está em discussão e não se sabe se será aprovado da forma como foi apresentado.

O que a proposta de reforma propõe?

  • Exclusão do cônjuge como herdeiro necessário: A proposta original visava retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, ou seja, aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança, independentemente do que esteja escrito no testamento.
  • Prioridade para descendentes e ascendentes: Com essa mudança, a herança seria direcionada prioritariamente para filhos, netos, pais e avós do falecido.

Por que a proposta gerou polêmica?

  • Invisibilização do trabalho doméstico: Muitos argumentam que essa proposta desconsidera o trabalho doméstico realizado pelos cônjuges durante o casamento, que contribui para a formação do patrimônio familiar.
  • Desigualdade de gênero: A exclusão do cônjuge da herança legítima poderia gerar uma desigualdade de gênero, especialmente em casos em que as mulheres dedicam-se mais aos cuidados com a casa e a família.

Qual a situação atual?

  • Discussão em andamento: O projeto de reforma do Código Civil ainda está sendo analisado pelo Senado Federal.
  • Possibilidade de alterações: É possível que o projeto sofra alterações durante a tramitação, e que a exclusão do cônjuge da herança não seja mantida na versão final.

O que isso significa para você?

  • Incerteza: A situação atual gera muita incerteza sobre as regras de sucessão no futuro.
  • Importância de planejamento: Diante desse cenário, é fundamental que as pessoas planejem sua sucessão com a ajuda de um advogado, para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade e para evitar possíveis conflitos familiares.

É importante ressaltar que:

  • As regras atuais continuam valendo: Enquanto o projeto de reforma não for aprovado e sancionado pelo Presidente da República, as regras de sucessão previstas no Código Civil vigente continuam em vigor.
  • Cada caso é único: As questões sucessórias são complexas e envolvem diversos fatores, como o regime de casamento, a existência de testamento, a presença de herdeiros necessários e a legislação aplicável.

Quem é o herdeiro principal de um falecido?

A ordem de sucessão na herança, ou seja, quem são os principais herdeiros, é definida pelo Código Civil e varia de acordo com a existência ou não de testamento e a ordem de parentesco com o falecido.

Na ausência de testamento, a ordem geral é a seguinte:

  1. Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc. são os primeiros a herdar.
  2. Ascendentes: Pais e avós, na falta de descendentes.
  3. Cônjuge: Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda.

É importante ressaltar:

  • Herdeiros necessários: Descendentes, ascendentes e cônjuge são considerados herdeiros necessários. Isso significa que eles têm direito a uma parte mínima da herança, chamada de legítima, independentemente do que esteja escrito no testamento.
  • Testamento: Um testamento pode alterar a distribuição dos bens, mas não pode excluir completamente os herdeiros necessários de sua parte legítima.

Fatores que influenciam a ordem de sucessão:

  • Regime de casamento: O regime de casamento (comunhão parcial, separação total de bens, etc.) influencia na divisão dos bens.
  • Existência de testamento: Um testamento pode determinar como os bens serão distribuídos, mas respeitando os direitos dos herdeiros necessários.
  • União estável: A união estável também gera direitos sucessórios, equiparando-se ao casamento em muitos aspectos.
Tags: herançaimposto de rendastf
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