Em uma decisão importante para o direito tributário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pretendia a aplicação do Imposto de Renda em doações feitas a título de adiantamento de herança. A discussão começou quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou a cobrança desse imposto sobre a transferência desses bens.
A principal argumentação da PGFN era que o Imposto de Renda deveria ser cobrado sobre o aumento patrimonial do doador. Esse aumento seria medido pela diferença entre o valor de aquisição dos bens e o valor atribuído a eles na doação. No entanto, a decisão do STF, conduzida pelo ministro Flávio Dino, considerou essa cobrança inaplicável sob a luz constitucional.
Por que a cobrança foi considerada inconstitucional?
De acordo com o ministro Flávio Dino, a premissa para a cobrança do Imposto de Renda é o aumento efetivo do patrimônio do contribuinte. No caso de adiantamento de herança, o patrimônio do doador, na verdade, diminui, tornando a tentativa de cobrança inconstitucional. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que já abrange essas transferências, também foi citado como motivo para evitar a chamada dupla tributação.
Qual o impacto da decisão do STF?
A decisão do Supremo Tribunal Federal tem implicações significativas. Ao reafirmar a jurisprudência de que o Imposto de Renda incide apenas sobre acréscimos patrimoniais efetivos, ela define um precedente nas interpretações futuras de casos semelhantes. Essa clareza na interpretação ajuda a reduzir incertezas jurídicas para transações dessa natureza.
A argumentação da PGFN a favor da tributação
Apesar da decisão contrária, a PGFN argumentou que tal medida fiscal ajudaria a conter a “blindagem patrimonial”, assegurando que as valorização dos bens fosse devidamente tributada. Ressaltou-se que a diferença de valores entre a compra e o valor de mercado no momento da doação deveria ser considerada ganho patrimonial e, portanto, sujeita à tributação. Tal prática, de acordo com a PGFN, teria alíquotas variáveis, dependendo do montante envolvido.
O que muda para contribuintes com adiantamento de herança?
Essa decisão do STF solidifica o entendimento de que o Imposto de Renda não é aplicável em doações a título de adiantamento de herança. Isso proporciona mais segurança aos contribuintes que optam por antecipar suas heranças, sem o risco de enfrentar questionamentos fiscais adicionais. Contudo, a valorização de bens para fins de ITCMD já está coberta pelo tributo estadual, evitando potenciais conflitos de tributação dupla.

Como funciona a nova lei sobre herança?
A informação sobre uma “nova lei sobre herança” que exclui cônjuges da herança tem gerado muita discussão e dúvidas. É importante ressaltar que, até o momento, não há uma lei federal aprovada que faça essa alteração radical nas regras de sucessão.
O que houve foi a apresentação de um anteprojeto de reforma do Código Civil que propunha essa mudança. No entanto, esse projeto ainda está em discussão e não se sabe se será aprovado da forma como foi apresentado.
O que a proposta de reforma propõe?
- Exclusão do cônjuge como herdeiro necessário: A proposta original visava retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, ou seja, aqueles que têm direito a uma parte mínima da herança, independentemente do que esteja escrito no testamento.
- Prioridade para descendentes e ascendentes: Com essa mudança, a herança seria direcionada prioritariamente para filhos, netos, pais e avós do falecido.
Por que a proposta gerou polêmica?
- Invisibilização do trabalho doméstico: Muitos argumentam que essa proposta desconsidera o trabalho doméstico realizado pelos cônjuges durante o casamento, que contribui para a formação do patrimônio familiar.
- Desigualdade de gênero: A exclusão do cônjuge da herança legítima poderia gerar uma desigualdade de gênero, especialmente em casos em que as mulheres dedicam-se mais aos cuidados com a casa e a família.
Qual a situação atual?
- Discussão em andamento: O projeto de reforma do Código Civil ainda está sendo analisado pelo Senado Federal.
- Possibilidade de alterações: É possível que o projeto sofra alterações durante a tramitação, e que a exclusão do cônjuge da herança não seja mantida na versão final.
O que isso significa para você?
- Incerteza: A situação atual gera muita incerteza sobre as regras de sucessão no futuro.
- Importância de planejamento: Diante desse cenário, é fundamental que as pessoas planejem sua sucessão com a ajuda de um advogado, para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com sua vontade e para evitar possíveis conflitos familiares.
É importante ressaltar que:
- As regras atuais continuam valendo: Enquanto o projeto de reforma não for aprovado e sancionado pelo Presidente da República, as regras de sucessão previstas no Código Civil vigente continuam em vigor.
- Cada caso é único: As questões sucessórias são complexas e envolvem diversos fatores, como o regime de casamento, a existência de testamento, a presença de herdeiros necessários e a legislação aplicável.
Quem é o herdeiro principal de um falecido?
A ordem de sucessão na herança, ou seja, quem são os principais herdeiros, é definida pelo Código Civil e varia de acordo com a existência ou não de testamento e a ordem de parentesco com o falecido.
Na ausência de testamento, a ordem geral é a seguinte:
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc. são os primeiros a herdar.
- Ascendentes: Pais e avós, na falta de descendentes.
- Cônjuge: Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda.
É importante ressaltar:
- Herdeiros necessários: Descendentes, ascendentes e cônjuge são considerados herdeiros necessários. Isso significa que eles têm direito a uma parte mínima da herança, chamada de legítima, independentemente do que esteja escrito no testamento.
- Testamento: Um testamento pode alterar a distribuição dos bens, mas não pode excluir completamente os herdeiros necessários de sua parte legítima.
Fatores que influenciam a ordem de sucessão:
- Regime de casamento: O regime de casamento (comunhão parcial, separação total de bens, etc.) influencia na divisão dos bens.
- Existência de testamento: Um testamento pode determinar como os bens serão distribuídos, mas respeitando os direitos dos herdeiros necessários.
- União estável: A união estável também gera direitos sucessórios, equiparando-se ao casamento em muitos aspectos.