No universo dos investimentos, muitos brasileiros buscam por opções que ofereçam segurança e rentabilidade. Uma questão frequente é a relação entre risco e retorno, já que, na maioria das vezes, investimentos com maior retorno potencial também carregam riscos mais elevados. Contudo, um mecanismo conhecido como Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode trazer alguma segurança nessas decisões financeiras.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos?
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 para assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional. Ele funciona como um seguro para investidores e correntistas, cobrindo perdas financeiras em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituições financeiras associadas. A premissa é semelhante a um seguro automotivo: caso haja um “sinistro” financeiro, o FGC busca restituir o investidor dentro de suas regras de cobertura.
Quem é associado
Caixa Econômica Federal, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, entre outros.
Como o FGC opera
O fundo é mantido por contribuições mensais das instituições financeiras membros, que incluem bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento, entre outros. Essas instituições depositam 0,01% do saldo de seus depósitos elegíveis para criar um “colchão financeiro” que garante a cobertura oferecida pelo FGC. Isso é crucial não só para a segurança dos investidores, mas também para a estabilidade do sistema bancário como um todo.

Limites de cobertura do FGC
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro, abrangendo tanto contas correntes quanto investimentos como CDBs e LCIs. Entretanto, essa garantia tem um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos por CPF ou CNPJ. Significa que, em caso de várias instituições quebrarem nesse período, o limite de cobertura total é aplicado de maneira conjunta.
Quais investimentos são protegidos?
Nem todos os produtos financeiros são cobertos pelo FGC. Entre os protegidos estão:
- Depósitos à vista e em poupança;
- Certificados de Depósito Bancário (CDB);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
- Letras de câmbio e hipotecárias.
Por outro lado, aplicações em fundos de investimento, debêntures, ações e títulos públicos não são cobertas, uma vez que o FGC foca em proteger ativos que compõem o sistema bancário tradicional.
O que não é coberto pelo FGC
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) não cobre os seguintes investimentos e depósitos:
- Depósitos, empréstimos ou outros recursos captados no exterior
- Operações relacionadas a programas de interesse governamental
- Depósitos judiciais
- Instrumentos financeiros com cláusula de subordinação
- Créditos vinculados a entidades de previdência complementar e regimes de previdência social
- Cotas de fundos de investimento
- Ações e outros produtos negociados no mercado de capitais
- Títulos Privados, CRIs e CRAs
- COE e Debêntures
- Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
O FGC não garante o recebimento de valores acima do limite de garantia. Em caso de recursos insuficientes para pagar todos os credores, pode haver rateio.
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um sistema de indenização para investidores em renda variável que sofram perdas por erros de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Procedimentos em caso de falência bancária
Quando uma instituição entra em intervenção ou liquidação, o Banco Central identifica os credores e consolida os valores devidos. O FGC então processa o ressarcimento, acionando um banco colaborador para efetuar o pagamento aos investidores, agora otimizado por um aplicativo que possibilita a assinatura digital dos termos necessários.
Entender o funcionamento do FGC e os tipos de investimento cobertos pode ajudar investidores a tomarem decisões mais seguras e embasadas, garantindo que seus recursos estejam protegidos em um cenário econômico instável.
Como solicitar o FGC?
Para solicitar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), é necessário:
- Baixar o aplicativo do FGC
- Cadastrar-se
- Enviar uma cópia do RG ou CNH
- Informar os dados bancários
- Assinar o termo no aplicativo
O FGC realiza o pagamento diretamente na conta do solicitante. O aplicativo é gratuito e não há cobrança de tarifas para o seu uso.
O prazo para solicitar o ressarcimento do FGC é de 10 anos a partir da data da decretação da insolvência.
Para solicitar a garantia do FGC para investimentos, é necessário entrar em contato com a instituição financeira que era responsável pela custódia do dinheiro.