A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) tem sido um componente essencial do sistema fiscal brasileiro. Em 2025, a DIRF será extinta como parte de uma iniciativa da Receita Federal para simplificar a entrega de dados fiscais. Esta mudança implica na transição para sistemas digitais como eSocial e EFD-Reinf, o que ainda levanta muitas questões entre empresas e contadores sobre sua adaptação.
As empresas no Brasil, ao longo dos anos, utilizaram a DIRF para relatar pagamentos sujeitos a retenção de impostos. A decisão de extingui-la decorre da necessidade de otimizar e centralizar dados fiscais, culminando em uma plataforma mais moderna e integrada. A expectativa é que, com o eSocial e EFD-Reinf, processos de compliance se tornem menos burocráticos e mais eficientes.

Por que a DIRF será extinta?
A extinção da DIRF é uma movimentação estratégica da Receita Federal para criar uma estrutura mais eficiente de coleta de dados. O uso de múltiplos sistemas para envio de informações, como feito anteriormente, gerava redundâncias. Com a implementação de plataformas unificadas como o eSocial e a EFD-Reinf, espera-se uma coleta simplificada e eficiente dos dados sobre retenções na fonte, eliminando a necessidade de relatórios dúplices.
A mudança foi planejada originalmente para 2024, mas o prazo foi estendido para 2025, dando às empresas tempo adicional para adaptarem seus sistemas. Em 2025, toda a informação fiscal sobre retenções será submetida exclusivamente através das novas plataformas, encerrando um ciclo de relatórios tradicionais com a DIRF.
Impacto nas empresas: Como se adaptar?
Com a transição para as novas ferramentas, as empresas enfrentarão desafios e oportunidades. A maior mudança será a centralização de obrigações fiscais em um sistema digital abrangente. Atualmente, o envio de declarações fiscais, como a DIRF, exige múltiplos acessos e gerenciamentos, tornando-o um processo fragmentado.
- Centralização: O esocial e a EFD-Reinf prometem um ambiente consolidado.
- Eficiência: Menos tempo gasto gerenciando múltiplos sistemas de declaração.
- Automação: Possibilidade de automatizar processos regularizados de retenção.
Até a extinção oficial em 2025, será necessário enviar a DIRF referente a 2024 através do Programa Gerador da DIRF. As declarações posteriores serão feitas exclusivamente pelas novas plataformas digitais, marcando o início de uma era mais digitalizada.
Quem deve declarar a DIRF em 2025?
Em 2025, a DIRF ainda será requerida para pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda em 2024. A obrigação se estende mesmo se a retenção ocorrer apenas em um dos 12 meses. Confira alguns dos contribuintes obrigados a prestar contas:
- Empresas privadas e públicas com operações no Brasil;
- Entidades que retêm IR em pagamentos a terceiros;
- Organizações esportivas e candidatos a cargos políticos;
Além das básicas, certas entidades, mesmo sem retenções efetivas, devem ainda enviar a DIRF para manter a conformidade.
O que acontece se a DIRF não for entregue?
O não envio da DIRF referente a 2024 até o prazo de 28 de fevereiro de 2025 pode resultar em sanções financeiras. Empresas em falta estão sujeitas a multas de 2% ao mês sobre os valores despejados. Para pessoas físicas, empresas inativas, e aquelas no Simples, a penalidade mínima é de R$ 200, saltando para R$ 500 para demais categorias.
Preparativos necessários para o novo sistema
É essencial que as empresas iniciem desde já a adaptação ao eSocial e EFD-Reinf. Preparar-se implica revisar os processos internos de gestão tributária e garantir que pessoal e tecnologia utilizados estejam alinhados com as novas regulamentações. Algumas dicas incluem:
- Investir em soluções tecnológicas para integração de dados.
- Capacitar equipes responsáveis por gestão fiscal nas novas plataformas.
- Estabelecer cronograma de transição para evitar falhas de compliance.
O fim da DIRF, embora inicialmente desafiador, proporcionará benefícios a longo prazo. Para que essa adaptação ocorra sem problemas, empresas devem se manter informadas e assegurar que a migração tecnológica aconteça de forma gradual e eficiente.