Com a reforma da Previdência, muitos se perguntam como funcionam as regras para aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para auxiliar, vamos explicar os requisitos e modalidades oferecidos, assegurando que você compreenda os detalhes importantes. A reforma trouxe diversas mudanças, mas, ainda assim, é possível encontrar a melhor forma de se aposentar.
A seguir, você vai entender como calcular o valor do benefício, quais são os requisitos para cada modalidade de aposentadoria e as regras de transição. Existem mais de 10 tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas especificidades que podem ser fundamentais para trabalhadores em diferentes situações.
Como funciona a aposentadoria pelo INSS?

A aposentadoria pelo INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que cumprem com as normas estabelecidas pela Previdência Social. As regras variam conforme a modalidade escolhida, levando em consideração fatores como tempo de contribuição, idade e exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Aposentadoria especial: quais são os critérios?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição ao calor excessivo ou ruído. Esse benefício pode ser solicitado mediante:
- 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição;
- Carência de 180 contribuições;
- Sem uma idade mínima estabelecida.
Vale destacar que, para solicitações feitas após a reforma da Previdência, são exigidas idades mínimas específicas, variando de 55 a 60 anos.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria no INSS?
Para aqueles que já contribuíam antes da aprovação da reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para uma passagem mais suave entre as exigências antigas e as atuais. As principais são:
- Regra dos pontos: Soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima é 91 para mulheres e 101 para homens;
- Idade mínima progressiva: 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, além do tempo de contribuição;
- Pedágio de 50%: O trabalhador deve pagar um “pedágio” de 50% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição;
- Pedágio de 100%: O trabalhador deve completar integralmente o tempo de contribuição pendente;
- Aposentadoria especial: Necessidade de exposição a agentes prejudiciais à saúde e soma de idade e tempo de contribuição.
Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente?
Esse benefício é concedido aos trabalhadores que estão permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra função. Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário apenas comprovar a carência de 12 contribuições.
A carência mínima é fundamental para garantir esse benefício e deve ser cumprida por todos que precisem desse auxílio devido a problemas de saúde permanentes que os impedem de trabalhar.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): como funciona?
A aposentadoria para pessoas com deficiência pode ser solicitada tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Para a modalidade por idade, os requisitos são:
- 15 anos de contribuição na condição de PCD;
- Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Carência de 180 parcelas.
Para a modalidade por tempo de contribuição, a análise é feita por uma equipe multiprofissional, levando em conta o grau de deficiência, e os tempos variam conforme o nível da deficiência: leve, moderada ou grave.
Qual a diferença entre a aposentadoria por idade rural e urbana?
A aposentadoria por idade rural é destinada a trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas. Ela requer um mínimo de 180 meses de atividade rural e possui uma idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade urbana é voltada para quem já contribuía com o INSS antes da reforma e requer 180 meses de contribuição e idades mínimas de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quais são os requisitos para a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada foi criada para substituir as modalidades por tempo de contribuição e por idade. Para trabalhadores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, os requisitos são:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Conclusão
Com tantas modalidades e requisitos, é fundamental conhecer bem as regras da aposentadoria pelo INSS para garantir que você escolha a melhor opção para seu perfil. Este artigo cobriu as principais modalidades existentes e como calcular o valor do benefício, além das regras de transição e outras informações essenciais.