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Início Direitos e Benefícios

Adeus a Idade Mínima na Aposentadoria! Nova Lei para quem já teve carteira assinada!

Por BMCNEWS
6 de agosto de 2024
Em Direitos e Benefícios, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
INSS 2025 libera pagamentos para todos aposentados e pensionistas

Aplicativo do Meu INSS e dinheiro ao lado // Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O ano de 2024 trouxe transformações significativas para os brasileiros que planejam tirar a aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou algumas de suas regulamentações para tornar o processo mais acessível em comparação aos anos anteriores. A revisão das normas visa adaptar-se às mudanças demográficas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.

Uma das alterações mais notáveis foi a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Com essa mudança, muitos trabalhadores poderão se aposentar mais cedo, sem a necessidade de atingir a idade mínima anteriormente estipulada. Esta promessa de alívio é especialmente relevante para aqueles que já contribuíram por muitos anos e buscam descanso.

Quais São as Principais Mudanças nas Regras de Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Em 2024, algumas das mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição são notáveis e importantes para os futuros aposentados. Aqui estão os principais pontos:

  • Aumento da idade mínima: Para mulheres, de 58 anos para 58 anos e 6 meses; para homens, de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
  • Aumento dos pontos na regra de transição por pontos: Para mulheres, de 90 para 91 pontos; para homens, de 100 para 101 pontos.
  • Regra 86/96 em vigor: Permite aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
  • Fórmula de cálculo do benefício: Considera 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.
  • Pedágio de 50% e 100%: Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência, existem regras de transição com pedágios sobre o tempo faltante para atingir os requisitos antes da reforma.

Essas mudanças afetam principalmente quem já estava contribuindo antes da reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019. Para aqueles que começaram a contribuir após essa data, as novas regras gerais são aplicáveis, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

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Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como Consultar Suas Contribuições e Entender as Mudanças no INSS?

Com as novas regulamentações, é essencial entender como elas impactam diretamente sua futura aposentadoria. O INSS oferece várias ferramentas para auxiliar os contribuintes. Aqui estão algumas maneiras de checar suas contribuições e entender mais sobre as reformas:

  • Plataforma Meu INSS: Acesso simples para verificar extratos, agendar perícias e atualizar dados.
  • Aplicativo Meu INSS: Gestão das contribuições diretamente do seu smartphone.
  • Central Telefônica 135: Atendimento telefônico para esclarecer dúvidas.
  • Agências do INSS: Serviço presencial para um atendimento mais detalhado e personalizado.

O que é a Fórmula 86/96?

A fórmula 86/96 é uma regra de aposentadoria que permite aos trabalhadores se aposentarem sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Como funciona:

  • Para mulheres: A idade somada ao tempo de contribuição deve totalizar 86 pontos. Por exemplo, uma mulher com 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar.
  • Para homens: A idade somada ao tempo de contribuição deve totalizar 96 pontos. Por exemplo, um homem com 61 anos e 35 anos de contribuição pode se aposentar.

Como ela afeta sua aposentadoria:

A fórmula 86/96 oferece flexibilidade, permitindo que você se aposente mais cedo se tiver contribuído por mais tempo. Além disso, ao atingir a pontuação necessária, você tem direito a receber o benefício integral da aposentadoria, sem a aplicação do fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do seu benefício.

Quanto tempo tem que ter de contribuição do INSS para aposentadoria?

O tempo de contribuição para aposentadoria no INSS varia de acordo com a regra aplicada e o tipo de aposentadoria:

Regras atuais (após a Reforma da Previdência):

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Mulheres: 30 anos de contribuição e 86 pontos.
    • Homens: 35 anos de contribuição e 96 pontos.

Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma):

Existem diversas regras de transição, cada uma com seus próprios requisitos de idade e tempo de contribuição. É importante verificar qual se aplica ao seu caso específico.

Aposentadoria especial:

Para trabalhadores expostos a agentes nocivos, o tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de exposição.

Aposentadoria rural:

Para trabalhadores rurais, a idade mínima pode ser de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo de contribuição de 15 anos.

Importante:

  • A carência mínima para qualquer tipo de aposentadoria é de 180 contribuições (15 anos).
  • As regras podem mudar com o tempo, por isso é importante consultar um especialista para saber qual a melhor opção para o seu caso.

Qual a Melhor Regra para Se Aposentar Hoje?

A melhor regra para se aposentar hoje depende da sua situação individual, considerando idade, tempo de contribuição e expectativas para o futuro. As principais regras de aposentadoria em 2024 são:

Aposentadoria por idade:  

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Regra geral: Não existe mais.
  • Regras de transição:
    • Pedágio de 50%: Tempo de contribuição adicional de 50% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.
    • Pedágio de 100%: Tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.
    • Idade mínima progressiva: Idade mínima que aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, combinada com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
    • Fórmula 86/96: Soma da idade com o tempo de contribuição igual a 86 para mulheres e 96 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria especial:

  • Para atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, com regras específicas para cada categoria profissional.

Aposentadoria rural:

  • Mulheres: 57 anos e 15 anos de atividade rural.
  • Homens: 60 anos e 15 anos de atividade rural.

Para determinar a melhor regra para você, é essencial analisar fatores como:

  • Idade: Quanto mais próximo da idade mínima, mais vantajosa pode ser a aposentadoria por idade.
  • Tempo de contribuição: Se você tem um longo tempo de contribuição, as regras de transição podem ser mais vantajosas.
  • Expectativa de vida: Quanto maior a expectativa de vida, mais tempo você receberá o benefício, o que pode tornar a aposentadoria por idade mais vantajosa.
  • Valor do benefício: Simule o valor do benefício em cada regra para tomar a melhor decisão.

Recursos úteis:

  • Simulador de Aposentadoria do INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
  • Portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/

Lembre-se: a escolha da melhor regra é uma decisão pessoal e importante. Consulte um especialista em previdência para analisar sua situação e tomar a decisão mais adequada para você.

Como Consultar a Situação da Sua Aposentadoria pelo CPF?

Você pode consultar a situação da sua aposentadoria pelo CPF de diversas formas:

  • Meu INSS: Acesse o site do Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br e clique em “Meus Benefícios”. No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, você encontrará informações sobre seus pedidos de benefício.
  • Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e siga as instruções para consultar a situação do seu pedido de aposentadoria. Tenha seu CPF em mãos para informar ao atendente.
  • Agência do INSS: Agende um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter informações detalhadas sobre o andamento do seu processo de aposentadoria.

Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?

Sim, quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode se aposentar, mas depende de alguns fatores:

Direito adquirido: Se você completou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você tem direito adquirido e pode se aposentar sem idade mínima.

Regras de transição: Se você não tinha direito adquirido antes da reforma, ainda pode se aposentar pelas regras de transição, que exigem um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Aposentadorias sem idade mínima: Existem algumas aposentadorias que não exigem idade mínima, como a aposentadoria especial para atividades de risco e a aposentadoria por invalidez.

Recomendação: É importante consultar um especialista em direito previdenciário para analisar seu caso específico e verificar qual a melhor opção para você.

Quem pode se aposentar com 55 anos?

A aposentadoria aos 55 anos é possível para algumas categorias específicas de trabalhadores, sob determinadas condições:

Mulheres:

  • Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas podem se aposentar aos 55 anos, se comprovarem atividade rural por tempo suficiente, mesmo sem contribuições.
  • Mulheres com deficiência: Podem se aposentar por idade aos 55 anos, se tiverem cumprido a carência mínima de 180 contribuições.

Homens:

  • Trabalhadores expostos a agentes nocivos (Aposentadoria Especial): Podem se aposentar antes dos 55 anos, dependendo do tempo de exposição e do tipo de agente nocivo.
  • Trabalhadores rurais: A idade mínima pode ser de 55 anos para mulheres e 60 para homens, dependendo do ano de nascimento e do tempo de atividade rural.  

Outras situações:

  • Aposentadoria por invalidez: Se a pessoa se tornar incapacitada para o trabalho por doença ou acidente, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, independentemente da idade ou tempo de contribuição.  

Importante:

  • As regras de aposentadoria podem variar conforme a legislação vigente e a categoria do trabalhador.
  • É fundamental consultar um especialista em direito previdenciário para analisar cada caso individualmente e verificar os requisitos para a aposentadoria.

Para mais informações sobre o valor e o tempo mínimo de contribuição para o INSS em 2024, consulte o site oficial do INSS ou um especialista em direito previdenciário.

  • INSS: https://meu.inss.gov.br/
  • Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br
  • CNPC: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-complementar
  • Simulador de Aposentadoria – Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria
  • Quer saber quanto tempo falta para aposentar e as regras de transição? Confira!: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/quer-saber-quanto-tempo-falta-para-aposentar-e-as-regras-de-transicao
Tags: aposentadoriaaposentadosINSS
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