A implementação da Lei nº 14.438 volta à tona com a aproximação da sua efetiva entrada em vigor, trazendo mudanças significativas no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. Visando esclarecer os impactos dessa novidade na vida dos trabalhadores brasileiros, faz-se necessário um aprofundamento nos pormenores dessa alteração legislativa.
O que muda com a nova lei do FGTS?

Publicada em agosto de 2022, a nova lei do FGTS gera ajustes na agenda dos empregadores em relação ao procedimento de depósito do fundo. Uma das modificações mais expressivas é no prazo para o recolhimento mensal do FGTS, que é agora realizado através da plataforma FGTS Digital – introduzida em fevereiro último.
Nova Plataforma e Data de Recolhimento
Dentre as facilidades trazidas pela nova legislação, destaca-se a definição de um novo prazo para o recolhimento do FGTS, que deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Essa mudança simplifica o processo para os empregadores e, ao mesmo tempo, assegura aos trabalhadores a continuidade do recolhimento em tempo hábil. É importante ressaltar que, caso o dia 20 não seja um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, garantindo assim a eficácia do novo calendário.
Vantagens da FGTS Digital Conforme Explica nossa Especialista
Laura Alvarenga, especialista em finanças, aponta as vantagens da FGTS Digital. Segundo ela, a plataforma traz uma série de benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, facilitando a gestão e o acesso às informações relacionadas ao FGTS, além de proporcionar um sistema mais seguro e prático para o recolhimento do fundo.
Calendário de Vencimentos Segundo a Nova Lei
Tabela de Vencimentos da Nova Lei do FGTS
Competência | Vencimento |
---|---|
Dezembro de 2023 | 05 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 07 de fevereiro |
Fevereiro de 2024 | 07 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
Esse novo calendário já está estabelecido e deve ser rigorosamente seguido pelos empregadores para evitar possíveis penalidades. O acesso às guias de recolhimento é feito por meio do FGTS Digital, o que reforça a importância desta plataforma no processo de adaptação às novas normas.
Por Que Essas Mudanças São Importantes?
As alterações na lei do FGTS representam um avanço no sentido de modernizar e tornar mais eficientes os processos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para os empregados, a garantia de um sistema mais ágil para o recolhimento e a possibilidade de consultar informações de forma digital são avanços. Para os empregadores, a simplificação do processo reduz o risco de atrasos e com isso, potenciais problemas com a legislação.
Em resumo, a nova lei do FGTS e a plataforma digital trazem melhorias significativas para toda a cadeia de trabalho, assegurando direitos e simplificando obrigações. À medida que nos aproximamos da data de implementação dessas mudanças, é fundamental que todos os envolvidos estejam devidamente informados e preparados para se adaptar a essa nova realidade.