Proprietários de imóveis em Foz do Iguaçu agora têm uma ótima oportunidade para solicitar isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o ano de 2024. Tanto de forma virtual, por meio das plataformas online, quanto presencialmente, o processo foi facilitado para atender a todos que desejam esse benefício.
Como iniciar seu pedido de isenção do IPTU?

Para dar início ao processo de solicitação de isenção do IPTU em Foz do Iguaçu, o agendamento pode ser realizado de forma simples: acessando o site da prefeitura ou entrando em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda via WhatsApp, utilizando o número (45) 98402-3239. Há, igualmente, a opção do protocolo digital, disponível no seguinte endereço: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, clicando em ‘novo processo’.
Quais são os prazos para solicitação?
O período vital para a solicitação de isenção do IPTU é limitado até 60 dias após o vencimento da primeira parcela do imposto. Tendo início em 23 de março, este prazo se estende até 22 de maio, tornando essencial que os contribuintes marquem essas datas em suas agendas para não perderem essa oportunidade.
Critérios para estar elegível à isenção
Para ser elegível à isenção do IPTU em Foz do Iguaçu, é necessário atender a determinados critérios estabelecidos por lei desde 2003. Os principais requisitos incluem:
- Renda familiar de até três salários mínimos;
- Possuir somente um imóvel no município que seja utilizado como residência própria;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter 60 anos ou mais, ser portador de doença ou deficiência que impeça a capacidade laboral, ou ser o responsável único por pessoa em condição semelhante.
Documentação necessária: O que você precisa?
Antes de realizar o agendamento, é de suma importância reunir toda documentação necessária para comprovar sua elegibilidade à isenção. A lista de documentos inclui:
- Prova de domínio do imóvel ou contrato de locação;
- Comprovante de residência atualizado;
- Folha-resumo do Cadastro Único (CRAS);
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos moradores maiores de 18 anos;
- Comprovante de renda ou declaração de desemprego dos residências acima de 18 anos;
- Atestado médico comprovativo da incapacidade laboral, para casos específicos.
Nota: É importante salientar que, uma vez aprovada, a isenção do IPTU tem validade de quatro anos, necessitando de renovação após esse período.