O Ministério do Trabalho do Brasil propôs a extinção da opção Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida permitia ao trabalhador a retirada anual de uma parte do seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, surgiu forte resistência à proposta, com críticos argumentando que a opção de saque-aniversário era uma ferramenta valiosa para aumentar a renda dos trabalhadores para despesas e investimentos.
Entenda o Saque-Aniversário FGTS e as possíveis consequências de sua extinção

No modelo tradicional do FGTS, o saldo só pode ser acessado em condições específicas, como demissão sem justa causa ou aposentadoria. No entanto, com o saque-aniversário, é possível fazer a retirada anual de uma parte do saldo acumulado na conta do FGTS quando chega o mês de aniversário do trabalhador.
Contudo, essa opção traz uma desvantagem significativa: o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo se for demitido sem justa causa. Apesar disso, ele ainda mantém o direito à multa rescisória de 40%.
Em caso de extinção desta modalidade, está sendo cogitada a ampliação da oferta de empréstimos consignados aos trabalhadores de empresas privadas pelo FGTS Digital e a possibilidade de crédito consignado em folha de pagamento.
Resistência à possível extinção do saque-aniversário
A proposta de extinção do saque-aniversário tem encontrado uma resistência considerável. Vários setores, incluindo economistas e defensores dos direitos do trabalhador, argumentam que essa opção serve como uma ferramenta útil para aumentar a renda dos trabalhadores.
Essa crítica é particularmente relevante quando se leva em conta que o rendimento do FGTS tem sido historicamente inferior a outras alternativas de investimento de baixo risco, como a taxa Selic. Entre 2017 e 2023, por exemplo, a taxa Selic rendeu 50%, enquanto o FGTS rendeu 38%.
A decisão sobre o fim do saque-aniversário deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. No entanto, ainda não foi decidido se essa proposta será apresentada como Medida Provisória (MP) ou como um Projeto de Lei (PL).