Para muitos trabalhadores, o PIS/Pasep – também conhecido como bônus salarial – é essencial. Ele é um benefício garantido por lei a determinados grupos de trabalhadores. No entanto, devido à pandemia de Covid-19, o cronograma de 2022 sofreu alguns atrasos. Mas, quem tem direito a esse benefício e como é calculado o valor a ser pago?
Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O benefício do PIS/Pasep é um direito dos trabalhadores que cumpriram algumas obrigações no ano-base de 2022. Entre as requisitos estão: ter trabalhado com registro em carteira e recebido até dois salários mínimos em média por mês.
A quantia a ser recebida pelo trabalhador é proporcional ao tempo de serviço durante os 12 meses do ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2022 terá direito ao valor total, equivalente a um salário mínimo nacional.
Por exemplo, quem trabalhou por apenas um mês receberá 1/12 do piso, e assim sucessivamente. O empregador deve informar o funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023.
Quem não tem direito ao abono do PIS/Pasep?
No entanto, vale destacar que não são todos os trabalhadores que têm direito ao abono do PIS/Pasep. Entre os grupos que não têm direito ao bônus salarial estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
Considerações finais
Agora, respondida a questão “quem tem direito ao PIS/Pasep?”, é importante lembrar que após as datas referentes à RAIS e ao eSocial, o pagamento será efetuado apenas no próximo ano. Portanto, todos os trabalhadores que se encaixam nos critérios para receber o PIS/Pasep devem ficar atentos aos prazos. Com a passagem da pandemia de Covid-19, muitos ajustes foram feitos, mas o direito ao abono salarial permanece para aqueles que cumprem os pré-requisitos.

