Uma boa notícia para quem está doente e precisa de auxílio-doença: o benefício agora pode ser solicitado totalmente pela internet, sem a necessidade de ir pessoalmente a uma agência do INSS. O objetivo da mudança é agilizar a concessão do benefício e facilitar a vida do segurado.
O novo modelo de atendimento foi divulgado recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar por meio de uma perícia médica estar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
Como solicitar o auxílio-doença online?

Para solicitar o auxílio-doença online, o segurado precisa acessar o Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e escolher o serviço desejado. A plataforma também permite que o segurado acompanhe o processo e receba a resposta do pedido. Além disso, durante a análise, o segurado poderá ser chamado para a realização de uma perícia médica.
A documentação necessária para o pedido do auxílio-doença inclui apenas o número do CPF do segurado. No caso de procuradores ou representantes legais, é necessário apresentar uma procuração pública, termo de responsabilidade e um documento de identificação com foto e CPF do representante.
Benefícios do novo modelo de atendimento
O novo modelo de atendimento traz benefícios significativos para os segurados. Além da praticidade e da comodidade de poder fazer todo o processo online, a mudança deve contribuir para reduzir a burocracia e acelerar a concessão do benefício.
Lembrando que o atendimento ao cidadão agora é baseado nos princípios expressos na lei nº 13.460/17, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O usuário do serviço público também tem direito a atendimento presencial, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17.
Quais doenças dão direito ao Auxílio Doença?
As doenças que podem dar direito ao auxílio-doença do INSS incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
Outras doenças que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:
- Contaminação por radiação
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV)
- Doença de Paget
- Nefropatias graves
- Espondiloartrose anquilosante
Em geral, qualquer doença ou lesão que cause incapacidade temporária para o trabalho pode ser elegível para o recebimento do auxílio-doença. Isso inclui doenças crônicas, como diabete e hipertensão, assim como lesões ocupacionais, como distúrbios musculoesqueléticos e traumatismos.
Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS.
Para mais informações
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é mais um passo importante na modernização dos serviços públicos e na busca constante para melhorar o atendimento ao cidadão. Ficou mais fácil e rápido garantir os direitos de quem mais precisa.