Inúmeras pessoas na chamada terceira idade desconhecem os benefícios concedidos pela Carteira do Idoso. Este documento, emitido gratuitamente pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), possibilita a identificação de idosos de baixa renda.
Quem pode obter a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso foi instituída pela Lei 10.741/03 e é direcionada a indivíduos com mais de 60 anos. No Brasil, após essa idade, a pessoa é legalmente considerada idosa, o que a habilita a prioritárias em filas, por exemplo. Contudo, vale salientar que ser idoso não é sinônimo de ser incapaz.
É garantido a todo cidadão brasileiro com mais de 60 anos ou a partir de 65 anos, conforme o contexto, prioridade, preferência e assistência. A Carteira do Idoso foi criada para facilitar a identificação dessas pessoas e o acesso aos seus direitos.
O documento possui validade de dois anos. Após esse período, é necessária a sua revalidação.
Carteira do Idoso e RG: existe substituição?
Não, a Carteira do Idoso não substitui o RG. Ela funciona como um documento complementar ao RG, apresentando um número de identificação diferente. Algumas situações podem requisitar a apresentação de ambos os documentos.
Quais informações a Carteira do Idoso possui?
Na Carteira do Idoso constam diversas informações pessoais do idoso como nome completo, data de nascimento, número do documento de identificação (RG), número do CPF, NIS (Número de Identificação Social), obtido ao realizar o cadastro no CadÚnico, data de emissão do documento e seu prazo de validade (dois anos), além de um QR Code.
Benefícios da Carteira do Idoso
Com a Carteira do Idoso, o indivíduo pode usufruir de benefícios como gratuidade em ônibus de linhas municipais e intermunicipais, reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais ou desconto de 50% na passagem, e a possibilidade de emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.
Como emitir a Carteira do Idoso
A emissão da Carteira do Idoso pode ser online ou presencial. No segundo caso, é necessário ir até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para a geração e impressão do documento. No caso de renovação, o procedimento também pode ser realizado online ou no CRAS.
Para a emissão online, o cidadão deve acessar o site oficial da Carteira do Idoso, selecionar “Emitir Carteira”, fazer login na conta Gov.br ou criar uma nova, autorizar o uso dos dados pessoais e selecionar “Emitir Carteira de pessoa idosa”. Depois disso, basta imprimir ou salvar a carteira no computador ou celular.