As principais leis trabalhistas da América Latina partem de bases semelhantes — jornada limitada, férias e descanso —, mas cada país organiza benefícios como 13º, bônus semestrais e regras de horas extras de forma própria. Este guia compara pontos essenciais para orientar quem atua com compliance trabalhista, RH e folha de pagamento em operações regionais.
- Brasil, México, Argentina, Chile e Colômbia têm pilares comuns (jornada, férias e descanso)
- Benefícios anuais variam: 13º salário, aguinaldo e “primas” semestrais
- Controles de ponto e registros formais ajudam a reduzir passivos transnacionais
Brasil: como a CLT estrutura jornada, férias e 13º
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho organiza jornada semanal padrão, intervalos e banco de horas mediante acordo. O trabalhador tem direito a férias anuais com adicional de 1/3 e ao 13º salário, além de depósitos de FGTS e descanso semanal remunerado.
Para quem gere equipes regionais, é essencial padronizar controle de ponto, política de horas extras e regras de teletrabalho, alinhando contratos e acordos coletivos para evitar extrapolações não previstas.
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México: o aguinaldo anual mínimo é regra nacional
No México, a legislação assegura o aguinaldo anual a todas as pessoas trabalhadoras, com pagamento proporcional quando o contrato não cobre o ano inteiro. A prática é consolidada e integra o pacote de remuneração obrigatória de fim de ano.
Segundo a Ley Federal del Trabajo publicada pelo Congresso mexicano, o aguinaldo é um direito anual com parâmetros mínimos definidos em lei e prazo de pagamento específico, cabendo à empresa registrar corretamente o valor devido.
Argentina: o SAC (aguinaldo) é pago em duas parcelas
Na Argentina, o Sueldo Anual Complementario (SAC) corresponde ao 50% da maior remuneração mensal de cada semestre, pago em duas parcelas (junho e dezembro). O benefício é um componente estrutural da remuneração e acompanha proporção quando há períodos trabalhados menores.
Boas práticas incluem prever fechamentos semestrais, validar rubricas que impactam a “maior remuneração” e comunicar o cronograma de pagamento com antecedência.
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Chile: a jornada caminha para 40 horas semanais
O Chile aprovou reforma que reduz progressivamente a jornada semanal até 40 horas, com implementação por etapas e ajustes em escalas e compensações. Empresas precisam revisar turnos, controles e acordos para manter a conformidade durante a transição.
Conforme a Lei 21.561 disponibilizada pela Biblioteca do Congresso Nacional do Chile, a redução estabelece novos limites e permite distribuição por médias semanais dentro de janelas definidas, respeitando requisitos de registro e descanso.
Colômbia: a prima de serviços complementa a remuneração
Na Colômbia, a prima de serviços é paga em duas parcelas por ano e equivale, em regra geral, a 30 dias de salário para quem trabalhou os doze meses (com proporcionalidade quando cabível). Ela funciona como um reforço remuneratório semestral, separado de férias e demais verbas.
Para operações com múltiplos países, padronizar políticas internas (ponto, escalas, teletrabalho e assinaturas eletrônicas) e manter um calendário regional de benefícios evita atrasos e autuações.
Aplicar boas práticas regionais fortalece a conformidade
Comparar regras torna mais simples harmonizar contratos, registros e pagamentos em diferentes países. Com calendário de benefícios, controles de jornada e documentação clara, é possível reduzir riscos e melhorar a experiência do trabalhador em toda a região.
- Mapeie benefícios obrigatórios por país (13º, aguinaldo, prima) e crie um calendário único
- Padronize controles de jornada e políticas de horas extras, com auditorias periódicas
- Homologue contratos e rubricas de folha para refletir particularidades locais