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Empresa atrasou a rescisão? Veja o que fazer para receber tudo

LailaPor Laila
09/10/2025

Se a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo, a legislação prevê multas, possibilidade de denúncia aos órgãos de fiscalização e cobrança judicial. Este guia explica o que a lei determina, quais documentos exigir e qual caminho seguir para regularizar a situação com segurança.

  • Prazo legal de pagamento e o que caracteriza atraso
  • Multa por atraso e acréscimo sobre verbas incontroversas
  • Passo a passo: cobrança, denúncia oficial e ação judicial

Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?

Após o término do contrato, o empregador deve realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias e cumprir as demais providências (anotações e entrega de documentos). Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o descumprimento desse prazo caracteriza mora e pode gerar penalidades legais.

Esse prazo é único para todas as modalidades de aviso (trabalhado, indenizado ou dispensado), contando-se a partir do término efetivo do contrato. É recomendável guardar comprovantes de comunicação e de entrega de documentos.

Empresa atrasou a rescisão? Veja o que fazer para receber tudo
Após o término do contrato, o empregador deve realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias e cumprir as demais providências (anotações e entrega de documentos) – Créditos: depositphotos.com / aln2311

Qual multa a CLT prevê quando a rescisão atrasa?

Se não houver pagamento no prazo, aplica-se a multa do art. 477, que é devida ao trabalhador e, em regra, corresponde ao valor de um salário, salvo quando o atraso ocorrer por culpa da pessoa trabalhadora. A previsão está no texto consolidado da CLT do Portal do Planalto.

Em contexto de discussão judicial, se existirem verbas rescisórias incontroversas e elas não forem pagas no primeiro ato processual, incide o acréscimo de 50% sobre tais parcelas, conforme o art. 467 da CLT. A redação desse dispositivo foi fixada em lei específica de natureza trabalhista. Conforme a Lei n.º 10.272/2001 publicada no Portal do Planalto, esse acréscimo incide sobre o que não é objeto de controvérsia.

Leia também: O que é salário-substituição e como garantir o valor que você merece

Quais documentos exigir no desligamento?

Na rescisão, é essencial receber o TRCT com discriminação das parcelas, comprovantes de depósitos de FGTS e, quando cabível, a indenização de 40% sobre o FGTS. Também verifique a anotação de baixa e a disponibilização das guias pertinentes.

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Guarde todos os recibos, comunicações e comprovantes de entrega/solicitação. Eles são úteis para demonstrar a mora e fundamentar denúncia ou ação judicial, quando necessário.

O que fazer quando a rescisão não é paga?

  • Cobrança formal: registre por escrito (e-mail ou carta) a solicitação de pagamento e de documentos, citando a data de término do contrato e o prazo legal.
  • Denúncia administrativa: se não houver solução, registre denúncia aos canais oficiais de fiscalização trabalhista. Conforme o serviço “Realizar Denúncia Trabalhista” do Governo Federal, o relato é sigiloso e pode motivar fiscalização.
  • Ação trabalhista: na via judicial, solicite o pagamento das parcelas devidas, a multa do art. 477 e, havendo verbas incontroversas não quitadas na primeira oportunidade, o acréscimo do art. 467. Leve contratos, holerites, mensagens e demais provas.

Leia também: Você pode estar recebendo menos do que merece por insalubridade

Boas práticas para reduzir riscos e agilizar a regularização

Mantenha um checklist de desligamento com prazos e documentos, peça confirmações por escrito e armazene tudo em local seguro. Isso agiliza a comprovação do atraso e a adoção de medidas cabíveis.

Ao acionar os canais oficiais ou o Judiciário, apresente um relato objetivo com datas, valores estimados e tentativas de solução prévia. Organização documental costuma acelerar acordos e decisões.

Cumprir prazos evita multas e reduz litígios no fim do contrato

Respeitar o prazo de 10 dias e entregar toda a documentação, protege direitos e reduz litígios. Em caso de inadimplência, use os canais oficiais e busque a via judicial para aplicar as regras da CLT e receber o que é devido.

  • Registre a cobrança formal e preserve provas do atraso
  • Use a denúncia trabalhista para acionar a fiscalização
  • Peça em juízo a multa do art. 477 e o acréscimo do art. 467 quando aplicáveis
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Se a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo, a legislação prevê multas, possibilidade de denúncia aos órgãos de fiscalização e cobrança judicial - Créditos: depositphotos.com / DPimage

Tags: cltdireitosmultarescisão
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