As leis trabalhistas garantem direitos básicos como registro, jornada, descanso e verbas como férias, 13º e FGTS. Para facilitar, reunimos perguntas e respostas objetivas sobre os pontos que mais geram dúvidas no dia a dia. Leia, salve e consulte sempre que precisar.
- Entenda quem tem direito e como funciona o vínculo formal
- Veja regras de jornada, pausas, férias, 13º e FGTS
- Aprenda o essencial sobre rescisão, aviso prévio e CTPS Digital
O que muda com a carteira assinada?
- 1) Quem tem direito ao regime da CLT?
Toda pessoa física que presta serviço de forma não eventual, com subordinação e mediante salário, enquadra-se como empregada no regime celetista. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, é esse o marco legal que estrutura os direitos e deveres no contrato de trabalho. - 2) Quais direitos básicos vêm com a carteira assinada?
O vínculo formal assegura registro na Carteira de Trabalho, jornada e descanso regulados, férias anuais remuneradas com adicional constitucional, 13º salário, depósitos de FGTS, entre outros. Esses direitos dependem do tipo de contrato e das atividades exercidas.

Jornada, horas extras e descanso: o que diz a lei?
- 3) Qual é a jornada de trabalho padrão?
A regra geral é de jornada semanal limitada, distribuída em dias úteis, com possibilidade de compensação ou banco de horas quando pactuados nos termos legais. A organização da escala deve respeitar limites diários e intervalos. - 4) Como funciona a hora extra?
A realização de horas extras exige acordo e observância de limites. O trabalho excedente deve ser remunerado com adicional legal ou compensado conforme pactuação válida, sempre registrando corretamente as horas. - 5) Qual o intervalo para repouso e alimentação?
Nos turnos com duração mínima prevista em lei, é obrigatório o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. O descumprimento pode gerar pagamento de período correspondente e outras consequências.
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Férias, 13º e FGTS: quando e como você recebe?
- 6) Como funcionam as férias?
Após cada período aquisitivo, a pessoa trabalhadora tem direito a 30 dias de férias (proporcionais em caso de períodos incompletos), que podem ser fracionadas nos limites legais. O pagamento ocorre antes do início do gozo e inclui o adicional constitucional sobre a remuneração. - 7) O que é o 13º salário e quando é pago?
O 13º salário é uma gratificação anual devida a quem possui vínculo celetista. A legislação prevê pagamento em duas parcelas, sendo a segunda até dezembro, com regras para admissões e desligamentos ao longo do ano. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, há prazos e bases de cálculo específicos a observar. - 8) O que é o FGTS e quando posso sacar?
O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada. O saque segue hipóteses legais (como demissão sem justa causa, aposentadoria e outras situações), além de modalidades específicas previstas em norma. A consulta do saldo pode ser feita por aplicativo oficial e canais autorizados.
Aviso prévio, rescisão e CTPS Digital: dúvidas comuns
- 9) Como funciona o aviso prévio?
No desligamento sem justa causa ou no pedido de demissão, aplica-se o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. A lei estabelece período mínimo e possibilidade de proporcionalidade ao tempo de serviço na mesma empresa, respeitado o teto legal. - 10) A Carteira de Trabalho Digital substitui a física?
A Carteira de Trabalho Digital é o meio padrão de emissão e acesso aos vínculos e anotações atuais, enquanto a carteira física permanece útil para vínculos antigos quando necessário. O documento digital pode ser solicitado e consultado por aplicativo ou pela web, nos canais oficiais do governo federal.
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Cumprir as regras trabalhistas protege pessoas e empresas
Aplicar as regras trabalhistas corretamente reduz riscos de autuações, evita passivos e fortalece relações de trabalho mais seguras e previsíveis. Em caso de dúvida, priorize a leitura da norma oficial e a consulta aos canais de atendimento do governo.
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