O adicional de periculosidade é devido quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado, como energia elétrica, inflamáveis, explosivos, violência física em segurança privada ou uso de motocicleta em vias públicas. A regra está no art. 193 da CLT e é detalhada pelas Normas Regulamentadoras, que definem cenários e limites de enquadramento.
- Percentual é de 30% sobre o salário-base (sem gratificações)
- Quem tem direito depende do enquadramento técnico da NR-16
- Periculosidade e insalubridade não são cumulativas; o empregado opta pelo adicional mais vantajoso
Quem tem direito ao adicional de periculosidade hoje?
O direito abrange profissões e funções expostas a riscos imediatos definidos na regulamentação. Em linhas gerais, fazem jus ao adicional as atividades com explosivos (mineração, pedreiras, demolições controladas), inflamáveis (postos de combustíveis, transporte/abastecimento de GLP e combustíveis líquidos), segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes e escoltas expostos a roubos/violência física), energia elétrica (eletricitários em sistemas energizados e manutenção), motocicleta em vias públicas (motofrete/motoboy em deslocamento habitual) e radiações ionizantes ou substâncias radioativas (setores médico-hospitalar e industrial, conforme anexo específico).
Essa cobertura decorre do próprio art. 193 da CLT, que reconhece perigo em exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica e violência física em segurança privada, bem como de leis e anexos específicos que tratam de motocicleta e radiações. Segundo a Lei n.º 12.740/2012 publicada pelos órgãos oficiais, o dispositivo foi atualizado para redefinir os critérios e consolidar o adicional de 30%.
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Como a NR-16 define as atividades perigosas por anexo?
A NR-16 lista, em anexos, as atividades que caracterizam periculosidade. Entre elas: explosivos (Anexo 1), inflamáveis (Anexo 2), segurança pessoal ou patrimonial (Anexo 3), energia elétrica (Anexo 4), trabalho em motocicleta (Anexo 5) e radiações ionizantes ou substâncias radioativas (anexo específico sem numeração). Conforme a Norma Regulamentadora n.º 16 vigente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento depende do enquadramento técnico e do laudo que demonstre exposição ao risco nas condições previstas.
Em motocicleta, o adicional se aplica ao uso habitual em vias públicas para execução do trabalho (ex.: entregas), com exceções para deslocamentos eventuais. Em energia elétrica, a caracterização envolve atividades em instalações ou sistemas energizados, inclusive operações de manutenção e manobras, observadas as regras da NR-10.
Profissões e exemplos práticos de enquadramento
- Vigilantes e segurança patrimonial: exposição a roubos e violência física durante a atividade.
- Eletricitários: manutenção, operação e intervenção em linhas vivas e sistemas elétricos energizados.
- Frentistas e trabalhadores de postos: manipulação/abastecimento de inflamáveis e permanência em áreas de risco.
- Transportadores e abastecedores de combustíveis/GLP: carregamento, descarga e condução de cilindros e tanques em quantidades acima dos limites de exclusão.
- Mineração e pedreiras: preparação, detonação e manuseio de explosivos.
- Motoboys e motofretistas: circulação habitual em vias públicas para prestação de serviços.
- Setor de radiologia/industrial: operações com radiações ionizantes ou materiais radioativos, nos termos do anexo específico.
Quanto é pago e como calcular o adicional?
O trabalho em condições de periculosidade assegura adicional de 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Essa característica decorre do art. 193 da CLT, sendo vedada a cumulação com insalubridade; o empregado pode optar pelo mais vantajoso.
Para aplicar corretamente, a empresa deve manter laudo técnico atualizado, identificar áreas de risco e rever processos quando medidas de engenharia eliminarem a condição perigosa (neste caso, o adicional pode deixar de ser devido).
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Direito ao adicional depende de comprovação técnica e políticas claras
O adicional de periculosidade protege quem atua sob risco acentuado, mas a concessão exige enquadramento na NR-16 e documentação técnica. Profissionais e empresas devem revisar contratos, laudos e treinamentos, garantindo o pagamento correto e a adoção de medidas de prevenção.
- Mapeie tarefas, delimite áreas de risco e atualize o laudo conforme mudanças operacionais.
- Documente a entrega de EPIs e treinamentos (NR-10, NR-20 e correlatas) e registre exceções previstas nos anexos.
- Para casos de dúvida, solicite análise do serviço especializado em SST e formalize o enquadramento por escrito.