Trabalhar sem carteira assinada não é apenas um erro administrativo: é uma infração à legislação trabalhista que traz consequências para a empresa e prejuízos ao trabalhador. Entender as regras ajuda a identificar o problema, exigir a regularização e resguardar direitos como férias, 13º e FGTS. Neste guia, você vê o que a lei determina, prazos no eSocial e um passo a passo prático para agir.
- Falta de registro gera multa administrativa e obriga o pagamento de todas as verbas do período.
- Com a CTPS Digital, o registro é feito via eSocial, com prazo até o dia anterior ao início do trabalho.
- Há como regularizar o vínculo e denunciar de forma segura se a empresa não cumprir.
É obrigatório registrar o contrato de trabalho?
Todo empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho, com dados essenciais do vínculo. A legislação prevê, ainda, penalidade específica para quem mantém empregado sem registro, com multa por trabalhador em situação irregular, além da possibilidade de reincidência em dobro.
Na prática, a ausência de registro não elimina a existência do vínculo: se há pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, a relação de emprego pode ser reconhecida e a empresa responde por salários, férias, 13º, FGTS e demais parcelas. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, a falta de registro sujeita o empregador à multa prevista no art. 47.

Com a CTPS Digital, como fica o registro no eSocial?
Desde a CTPS Digital, as anotações do contrato ocorrem eletronicamente, a partir das informações que o empregador envia ao eSocial. Isso substitui as antigas anotações físicas e permite que o trabalhador acompanhe os dados pelo aplicativo ou site oficial.
O prazo de admissão é regra central: para empregados em geral, a admissão deve ser informada ao eSocial até o dia imediatamente anterior ao início das atividades. Em situações de admissão preliminar (evento S-2190), a complementação cadastral segue prazos do Manual do eSocial. Conforme o Manual de Orientação do eSocial disponível no gov.br, esse envio prévio é obrigatório para a conformidade do registro.
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Quais são as consequências para a empresa que não registra?
- Multa administrativa: manter empregado sem registro gera multa por trabalhador, com possibilidade de majoração em caso de reincidência, conforme a CLT.
- Encargos e verbas retroativas: a empresa pode ser compelida a recolher FGTS e INSS do período, além de pagar férias, 13º salário, horas extras, adicionais e outras parcelas devidas, com reflexos.
- Risco de ações e autuações: a fiscalização do trabalho pode autuar, e o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, garantindo todos os direitos do período laborado.
- Regularização retroativa do contrato e das contribuições.
- Possibilidade de multas cumulativas por descumprimentos diversos.
- Exposição a condenações por danos decorrentes do atraso no registro.
O que o trabalhador pode fazer para regularizar a situação?
- Reúna provas da relação de emprego: mensagens, e-mails, holerites, comprovantes de depósito, registros de ponto, escala, crachá, testemunhas e qualquer documento que demonstre subordinação e habitualidade.
- Peça a regularização por escrito: encaminhe solicitação formal para que a empresa efetive o registro e ajuste as anotações da CTPS Digital via eSocial, guardando o comprovante do pedido.
- Procure orientação especializada: sindicato da categoria, canais oficiais de atendimento do trabalho e assistência jurídica podem orientar sobre denúncia e cálculo de verbas.
- Registre denúncia, se necessário: é possível relatar a falta de registro à inspeção do trabalho pelos canais oficiais (inclusive de forma identificada e com sigilo), anexando documentos que comprovem a relação.
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Direitos são preservados e a regularização é exigível
Mesmo sem assinatura na carteira, o vínculo pode ser reconhecido e os direitos pagos de forma retroativa. A empresa deve registrar a admissão no eSocial dentro do prazo e responder por todas as obrigações do período trabalhado.
- Reúna evidências e faça o pedido formal de regularização o quanto antes.
- Use os canais oficiais para denunciar a irregularidade, se não houver solução amigável.
- Monitore a CTPS Digital para confirmar o envio correto das informações de admissão e demais anotações.