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Início Direitos e Benefícios

Você pode estar perdendo o direito ao salário-maternidade sem saber

Por Laila
3 de outubro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Você pode estar perdendo o direito ao salário-maternidade sem saber

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago quando há afastamento do trabalho por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso - Créditos: depositphotos.com / Milkos

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago quando há afastamento do trabalho por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2025, as regras foram consolidadas com critérios claros de elegibilidade, prazos e documentos. Este guia reúne, de forma prática, o que vale hoje para garantir o benefício no menor tempo possível.

  • Quem tem direito: seguradas e segurados em situações previstas em lei (parto, adoção/guarda, natimorto e aborto não criminoso)
  • Duração: em regra, 120 dias; em aborto não criminoso, 14 dias (a critério médico)
  • Carência: isenta para todas as categorias, exigindo comprovação da qualidade de segurado

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?

Tem direito ao salário-maternidade quem comprova qualidade de segurado na data do evento (parto, adoção/guarda, natimorto ou aborto não criminoso). A cobertura alcança empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (inclui MEI), segurada facultativa e desempregada no período de graça, além do adotante e do cônjuge/companheiro sobrevivente nas hipóteses legais.

Como base normativa, o salário-maternidade está previsto na Lei de Benefícios, que disciplina duração, início e hipóteses de concessão. Segundo a Lei n.º 8.213/1991 publicada no Portal do Planalto, o benefício é devido por 120 dias, com possibilidade de início até 28 dias antes do parto, e alcança também adoção/guarda e natimorto.

Você pode estar perdendo o direito ao salário-maternidade sem saber
Tem direito ao salário-maternidade quem comprova qualidade de segurado na data do evento (parto, adoção/guarda, natimorto ou aborto não criminoso) – Créditos: depositphotos.com / halfpoint

Carência e qualidade de segurado: o que mudou e o que comprovar?

A carência (quantidade mínima de contribuições) está dispensada para todas as categorias, mantendo-se a exigência de qualidade de segurado. A orientação oficial já reflete o cumprimento das decisões judiciais que afastaram a carência, com aplicação na análise dos requerimentos em 2025.

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Para instruir o pedido, é essencial demonstrar a qualidade de segurado (vínculo ativo, contribuições recentes ou período de graça, conforme o caso) e o evento gerador (parto, adoção/guarda, natimorto ou aborto não criminoso). Conforme orientações oficiais do INSS, a carência é “isenta para todas as categorias”, devendo-se comprovar a qualidade de segurado; a página também registra a atualização decorrente das ADIs e da Instrução Normativa aplicável.

Leia também: Quanto vou receber no seguro-desemprego? Confira a tabela de 2025

Quando começa e quanto tempo dura o benefício?

A duração depende do evento: 120 dias em parto, adoção ou guarda para fins de adoção e em caso de natimorto; 14 dias em aborto não criminoso, a critério médico. A data de início pode ser até 28 dias antes do parto (com atestado) ou a partir do próprio evento, e na adoção/guarda conta-se do deferimento judicial.

As informações de prazo e início são operadas do mesmo modo para as diferentes categorias, mudando apenas o canal de solicitação (empresa ou INSS) e a documentação comprobatória exigida.

Como solicitar, onde pedir e quais documentos levar?

O canal de solicitação varia conforme a categoria. Empregadas de empresa solicitam diretamente à empresa; as demais categorias (doméstica, avulsa, contribuinte individual/MEI, facultativa e desempregada) solicitam no INSS pelo Meu INSS (web/app) ou telefone 135. Em adoção/guarda, o pedido é feito ao INSS.

Quanto aos documentos, usualmente são exigidos: identificação com foto e CPF, provas das contribuições/vínculo (CTPS, carnês, documentos rurais, etc.) e documento do evento (certidão de nascimento ou de natimorto; termo de guarda para fins de adoção; atestado em aborto não criminoso). Se o afastamento iniciar 28 dias antes do parto, é preciso atestado específico para gestante.

Leia também: Demissão sem motivo? Veja o que a lei obriga a empresa a pagar

Critérios práticos por situação: o que observar caso a caso?

Para a empregada de empresa, o pagamento é operacionalizado pela empresa (com compensação previdenciária), e o início pode ocorrer até 28 dias antes do parto mediante atestado. Em aborto não criminoso, o afastamento é de 14 dias e a comprovação é médica.

  • Empregada doméstica: solicita no INSS e apresenta documentos de vínculo e do evento gerador;
  • Contribuinte individual/MEI e facultativa: solicita no INSS, comprova atividade/contribuições e o evento (parto, adoção/guarda, natimorto ou aborto não criminoso);
  • Desempregada no período de graça: solicita no INSS, comprova manutenção da qualidade de segurado e o evento;
  • Adoção/guarda para fins de adoção: benefício devido ao adotante (homem ou mulher), contando da decisão/termo judicial;
  • Óbito da pessoa que teria direito: cônjuge/companheiro pode receber o benefício remanescente se preencher os requisitos legais e solicitar dentro do prazo de 120 dias.

Salário-maternidade garante renda e exige atenção aos comprovantes

Com a isenção de carência e critérios definidos, o foco está em demonstrar qualidade de segurado e evento gerador com documentos corretos. Essa preparação reduz retrabalho e acelera a análise do pedido.

  • Separe documentos pessoais e do evento (certidão/termo/atestado) antes de abrir o requerimento
  • Confirme sua qualidade de segurado (vínculo ativo, contribuições ou período de graça) e guarde comprovantes
  • Escolha o canal adequado (empresa ou Meu INSS) e acompanhe o protocolo pelo aplicativo/telefone 135
Tags: adoçãobenefíciosINSSSalário-Maternidade
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