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Início Direitos e Benefícios

Estabilidade trabalhista! Entenda os direitos que protegem seu emprego

Por Laila
2 de outubro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Estabilidade trabalhista! Entenda os direitos que protegem seu emprego

A estabilidade no emprego é uma proteção legal que impede a dispensa arbitrária em situações específicas - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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A estabilidade no emprego é uma proteção legal que impede a dispensa arbitrária em situações específicas. Este guia explica quem tem estabilidade, por quanto tempo, em quais hipóteses a dispensa é possível e quais cuidados a empresa precisa adotar para cumprir a legislação.

  • Casos com estabilidade prevista em lei e em instrumentos coletivos
  • Hipóteses de dispensa permitidas e limites legais
  • Rotina prática de compliance para evitar passivos trabalhistas

O que é estabilidade e quando ela se aplica?

A estabilidade impede a dispensa sem justa causa em períodos e situações definidos pela legislação ou por normas coletivas. Em termos práticos, a empresa não pode romper o vínculo por vontade unilateral nessas hipóteses, salvo exceções legais (por exemplo, falta grave comprovada ou motivos técnicos, econômicos ou financeiros previstos em lei).

Estabilidade trabalhista! Entenda os direitos que protegem seu emprego
A estabilidade impede a dispensa sem justa causa em períodos e situações definidos pela legislação ou por normas coletivas – Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

Quais são os principais casos com garantia legal imediata?

A legislação prevê estabilidade provisória nas seguintes situações, entre outras:

  • Gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa sem justa causa é vedada nesse período. Segundo a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no Portal do Planalto, essa proteção é expressa e independe de comunicação prévia.
  • Membro eleito da CIPA (titular ou suplente): proteção desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, com vedação à dispensa arbitrária. A legislação admite dispensa apenas por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro quando devidamente comprovado.
  • Dirigente sindical: desde o registro da candidatura e, se eleito, durante o mandato. A dispensa sem justa causa é vedada enquanto perdurar a garantia legal.
  • Acidente do trabalho/doença ocupacional: após a cessação do auxílio-doença acidentário, o empregado tem 12 meses de estabilidade. Conforme o art. 118 da Lei n.º 8.213/1991 no Portal do Planalto, a empresa não pode dispensar sem justa causa nesse intervalo.

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Estabilidades previstas por acordo ou convenção coletiva existem

Além das hipóteses legais, instrumentos coletivos podem criar estabilidades específicas, como a de pré-aposentadoria (por tempo limitado antes do cumprimento dos requisitos). Nesses casos, a empresa deve consultar o ACT/CCT aplicável ao setor e unidade, observando prazos, critérios de elegibilidade e documentos exigidos.

Em geral, tais cláusulas exigem comprovação documental (por exemplo, projeção de tempo de contribuição) e podem prever condições para dispensa por motivo técnico, econômico ou financeiro. A leitura cuidadosa da redação coletiva é essencial para evitar interpretação incorreta.

Em que situações a dispensa é possível mesmo havendo estabilidade?

A regra é a vedação à dispensa sem justa causa durante a estabilidade. Porém, a legislação admite hipóteses específicas, como falta grave devidamente comprovada ou a ocorrência de motivos técnicos, econômicos ou financeiros quando previstos na norma (ex.: CIPA). Em todas as hipóteses, a empresa deve assegurar provas robustas e seguir procedimento formal compatível com a legislação e com o que constar em instrumentos coletivos.

Quando houver estabilidade por acidente de trabalho, a avaliação médica ocupacional e os registros previdenciários são decisivos para definir o termo inicial e final da garantia. Na estabilidade gestante, a confirmação da gravidez (ainda que durante contrato a termo) é suficiente para acionar a proteção, observados os prazos constitucionais.

Leia também: Governo Federal 01/02 emite comunicado para trabalhadores com carteira assinada

Cumprir a estabilidade reduz riscos e orienta decisões

Para cumprir a estabilidade e mitigar passivos, organize um checklist por caso (gestante, CIPA, dirigente sindical, acidentário e cláusulas coletivas), valide prazos e mantenha dossiês atualizados (atestados, comunicações internas, registros de CIPA, CAT, benefícios). Em decisões sensíveis, priorize a consulta à legislação e às cláusulas coletivas vigentes antes de qualquer medida rescisória.

  • Mapeie as estabilidades legais e coletivas do seu quadro e atualize-as periodicamente.
  • Defina um fluxo de provas e documentos (CAT, comunicações, eleições de CIPA, registros sindicais) para decisões defensáveis.
  • Antes de rescindir, valide prazos e requisitos com base na lei e no ACT/CCT aplicável ao estabelecimento.
Tags: demissãoempregoestabilidadetrabalhador
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