A folga semanal é um direito garantido a quem trabalha, mas sua remuneração pode ser perdida em situações específicas previstas em lei. Para não errar, é essencial entender quando o descanso deve coincidir com o domingo, como funcionam as justificativas de ausência e o que acontece se a jornada não for cumprida integralmente. Este guia explica o que vale hoje e como aplicar as regras na prática.
- Direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas
- Perda do direito quando houver faltas injustificadas na semana
- Quais são as faltas justificadas aceitas pela legislação
O que é a folga semanal e o que a CLT assegura?
Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, observada a organização do trabalho. Segundo a CLT (art. 67) publicada no Portal do Planalto, a preferência pelo domingo não é absoluta, mas o repouso deve ocorrer a cada semana, sem comprometer a saúde e a segurança da jornada.
O descanso semanal remunerado (DSR) integra a remuneração habitual e deve refletir a jornada efetivamente cumprida. Por isso, a apuração precisa ser feita por semana de trabalho, alinhada ao controle de ponto e às regras internas.

Quando o trabalhador pode perder a remuneração da folga semanal?
A lei prevê a perda da remuneração do DSR quando, sem motivo justificado, a pessoa empregada não trabalhar toda a semana, deixando de cumprir integralmente o horário. Conforme a Lei n.º 605/1949 (art. 6º) disponibilizada pela Câmara dos Deputados, o desconto alcança o repouso daquela semana em que ocorreu a falta injustificada.
Na prática, faltas injustificadas e o não cumprimento integral da jornada no período semanal podem gerar o desconto do DSR. A empresa deve registrar o ocorrido e observar as exceções legais antes de proceder ao abatimento.
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Quais ausências são consideradas justificadas pela lei?
Algumas ausências não comprometem o direito ao repouso remunerado, desde que observados os requisitos legais. A própria Lei n.º 605/1949 remete a hipóteses do art. 473 da CLT e lista justificativas específicas.
- Doença comprovada por atestado médico válido, conforme a ordem de preferência prevista em lei.
- Acidente do trabalho e afastamentos cobertos pela legislação de benefícios.
- Casamento (até três dias consecutivos) e outras faltas justificadas pela norma.
- Paralisação do serviço por conveniência do empregador ou ausências justificadas a critério da administração.
Em todos os casos, é indispensável documentar a justificativa (atestados, comunicações formais, registros de ocorrência) dentro dos prazos internos, para preservar o direito e facilitar auditorias.
Atrasos, saídas antecipadas e faltas parciais exigem controle rigoroso
O DSR pressupõe a frequência semanal completa. Por isso, atrasos e saídas antes do horário podem impactar a remuneração do repouso quando descaracterizam o cumprimento integral da jornada. A aferição deve ser objetiva, baseada em marcações de ponto confiáveis e nas regras internas de tolerância.
Para reduzir controvérsias, políticas claras de entrega de atestados, regularização de ponto e comunicação de imprevistos ajudam a distinguir faltas justificadas de situações que ensejam o desconto do DSR.
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Aplicar regras claras evita descontos indevidos e passivos
Procedimentos transparentes para comprovar justificativas, registrar ocorrências e comunicar decisões reduzem litígios e mantêm o DSR em conformidade. Alinhar RH, liderança e contabilidade garante consistência entre ponto, folha e política interna.
- Padronize prazos e documentos aceitos para justificar ausências
- Revise o controle de ponto e as regras de tolerância para atrasos
- Treine gestores para aplicar o desconto do DSR somente quando cabível