Diversos mitos sobre direitos trabalhistas circulam como verdades absolutas, mas não encontram respaldo na legislação. Conhecer o que é fato evita erros, frustrações e até processos desnecessários. Veja os equívocos mais comuns e o que a lei realmente diz.
- Nem toda ação trabalhista resulta em vitória do empregado
- Horas extras têm limite legal
- A negociação entre empregado e empregador é permitida em alguns casos
Nem toda ação trabalhista garante vitória ao empregado
Muitos acreditam que basta ajuizar uma reclamação para vencer. Na realidade, o julgamento depende das provas apresentadas e da aplicação da lei. Conforme cartilha oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, não existe resultado automático: o mérito é sempre avaliado pelo juiz.
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Horas extras não são ilimitadas
O registro em carteira não autoriza jornadas indefinidas. Pela CLT, o limite é de duas horas extras diárias, salvo previsão em convenção coletiva. Caso ultrapasse, o empregador pode ser responsabilizado.
A CLT permite negociação em algumas situações
Outro mito comum é acreditar que empregado e empregador não podem negociar condições de trabalho. Segundo a Lei n.º 13.467/2017 publicada no Portal do Planalto, é possível que acordos ou convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em determinados pontos, desde que respeitados direitos essenciais.
Tarefas adicionais nem sempre caracterizam acúmulo de função
Executar atividades fora da descrição inicial do cargo não gera, por si só, direito a adicional. Para configurar acúmulo, é necessário que haja desequilíbrio evidente, funções muito diferentes e prejuízo ao trabalhador.
Redução de jornada não implica sempre redução de salário
O senso comum diz que menos horas significam menos pagamento. Em regra, isso é verdade. Porém, acordos coletivos ou programas especiais podem autorizar a redução da jornada sem redução proporcional do salário, em situações específicas.
Faltas injustificadas podem ser descontadas
Outro engano é pensar que o empregador não pode descontar. A CLT permite desconto de dias não trabalhados sem justificativa, exceto nos casos em que a lei garante ausência remunerada, como casamento, luto ou alistamento eleitoral.
Contrato intermitente ou PJ não excluem totalmente direitos
Muitos acreditam que contratos de trabalho intermitente ou a prestação de serviços como pessoa jurídica retiram qualquer proteção trabalhista. Isso não é verdade: se estiverem presentes os elementos de vínculo empregatício — como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — o trabalhador pode ter reconhecido o vínculo com todos os direitos da CLT.
Conhecer a verdade protege trabalhador e empregador
A propagação de mitos sobre direitos trabalhistas gera confusão e conflitos. Buscar informações em fontes confiáveis ajuda a evitar erros práticos.
- Consulte sempre fontes oficiais, como gov.br e publicações do Ministério do Trabalho e Emprego
- Formalize contratos e acordos para evitar disputas
- Procure orientação sindical ou jurídica quando houver dúvida