O regime de teletrabalho — mais conhecido como home office — está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe regras para proteger direitos mesmo fora do escritório. É fundamental saber o que a lei exige para garantir o equilíbrio entre flexibilidade e segurança.
- O teletrabalho deve constar expressamente no contrato ou aditivo
- O empregado remoto tem, em regra, os mesmos direitos de um trabalhador presencial
- Despesas com infraestrutura podem ser de responsabilidade do empregador ou previstas em contrato
Normas legais que regulam o trabalho remoto
A Reforma Trabalhista incluiu na CLT os artigos 75-A a 75-E, que tratam do teletrabalho. Segundo a Lei n.º 13.467/2017 publicada no Portal do Planalto, a prestação de serviços em regime remoto deve estar expressamente prevista no contrato individual de trabalho.
Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o teletrabalho é caracterizado quando a prestação de serviço ocorre predominantemente fora das dependências da empresa e com o uso de tecnologias de informação e comunicação, sem se confundir com trabalho externo.
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Direitos garantidos ao trabalhador remoto
No regime de home office ou teletrabalho, o empregado mantém, como regra, os mesmos direitos do trabalho presencial, salvo disposições contratuais específicas ou exceções legais.
- Registro formal na carteira de trabalho, com indicação da modalidade de teletrabalho
- Remuneração compatível com a função, inclusive pisos e normas coletivas aplicáveis
- 13º salário, férias e repouso semanal remunerado
- FGTS e contribuições previdenciárias (INSS)
- Benefícios previstos para o cargo, em acordo coletivo ou em políticas internas da empresa
- Orientações de ergonomia e segurança do trabalho, além da responsabilidade de fornecer meios adequados quando necessário
- Reembolso ou previsão contratual de despesas, como internet, energia elétrica e equipamentos
Controle de jornada e pagamento de horas extras
O controle de jornada no teletrabalho pode variar. Se houver marcação de ponto, o empregado tem direito a horas extras e adicional noturno, nas mesmas condições do trabalho presencial. Caso contrário, pode atuar com maior autonomia, sem controle direto de horário, desde que essa condição esteja formalizada no contrato.
Mesmo quando não há controle de ponto, os intervalos e períodos de descanso devem ser respeitados, não podendo ser suprimidos.
Deveres do empregado em home office
Além dos direitos, o trabalhador remoto também deve observar algumas obrigações, como:
- Zelar pelos equipamentos fornecidos pela empresa
- Seguir orientações de ergonomia, saúde e segurança do trabalho
- Cumprir prazos, metas e regras estabelecidas
- Respeitar cláusulas contratuais relativas ao teletrabalho
O teletrabalho mantém a proteção legal do vínculo empregatício
O home office e o teletrabalho não retiram direitos, apenas adaptam a forma de prestação de serviços. Cabe às partes formalizar no contrato a divisão de responsabilidades e garantir que a modalidade seja vantajosa para ambos.
- O contrato deve definir claramente responsabilidades sobre custos e infraestrutura
- O empregado continua tendo direito a férias, 13º, FGTS e demais benefícios legais
- O teletrabalho exige adaptação, mas mantém a proteção prevista pela CLT
Os valores e condições apresentados são ilustrativos; consulte sempre o órgão oficial para regras atualizadas.