Quem trabalha à noite tem direito a uma compensação especial chamada adicional noturno. Esse benefício existe porque o trabalho nesse período é mais desgastante e pode afetar a saúde. Mas como calcular e quem tem direito?
- Trabalho urbano é considerado noturno das 22h às 5h.
- O adicional urbano é de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- No campo, os horários e percentuais são diferentes.
Qual é o horário noturno na lei?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h é considerado noturno e deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20%. Além disso, a hora noturna não dura 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos, aumentando o total de horas a serem pagas.

E no trabalho rural, como funciona?
Na agricultura, o período noturno vai de 21h às 5h, enquanto na pecuária vai de 20h às 4h. O adicional mínimo é de 25%, conforme prevê a Lei n.º 5.889/1973 publicada no Portal da Câmara dos Deputados.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um trabalhador urbano com salário-hora de R$ 12,00 que faz 5 horas no período noturno. O cálculo seria: 5 × R$ 12,00 × 20% = R$ 12,00 de adicional noturno. Se a jornada for exclusivamente noturna, ainda é preciso considerar a hora reduzida, que aumenta a quantidade de horas pagas.
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O que observar em jornadas mistas?
Se a jornada atravessa às 22h, apenas as horas dentro do período legal recebem o adicional. Caso o trabalho se estenda após as 5h, há situações em que o pagamento continua sendo obrigatório, segundo interpretação consolidada do art. 73 da CLT.
Pontos-chave do adicional noturno
- Urbano: 22h às 5h, adicional de 20% e hora reduzida.
- Rural: horários diferentes e adicional de 25%.
- Aplica-se também em jornadas mistas e pode incidir em horas extras noturnas.
Os valores apresentados são ilustrativos; consulte o órgão oficial para regras atualizadas.