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Início Direitos e Benefícios

Seu chefe pode negar suas férias? Veja o que a lei permite

Por Laila
25 de setembro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Seu chefe pode negar suas férias? Veja o que a lei permite

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo proporcionar descanso remunerado ao trabalhador - Créditos: depositphotos.com / DPimage

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As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo proporcionar descanso remunerado ao trabalhador. Para usufruir corretamente desse benefício, é essencial compreender como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo, quais são os prazos legais e de que forma o pagamento deve ser realizado.

  • O empregado adquire direito às férias após 12 meses de trabalho.
  • A empresa deve conceder as férias no prazo máximo de 12 meses após esse período.
  • O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.

Quando o trabalhador adquire direito às férias?

O empregado conquista o direito às férias ao completar 12 meses de vínculo empregatício com a mesma empresa, período chamado de período aquisitivo. A cada novo ciclo de 12 meses, o direito se renova automaticamente. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, esse direito só pode ser usufruído após o término desse período.

Faltas injustificadas e afastamentos longos podem reduzir ou até suspender esse direito, conforme previsto na legislação trabalhista.

Seu chefe pode negar suas férias? Veja o que a lei permite
O empregado conquista o direito às férias ao completar 12 meses de vínculo empregatício com a mesma empresa, período chamado de período aquisitivo – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Prazo para concessão das férias

Encerrado o período aquisitivo, inicia-se o chamado período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes. Nesse intervalo, a empresa deve conceder as férias ao empregado. Segundo a CLT, se esse prazo for descumprido, o empregador deve pagar a remuneração correspondente em dobro.

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É permitido fracionar as férias?

A legislação permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. As regras para essa divisão são:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

O objetivo dessa flexibilidade é facilitar o planejamento tanto do empregado quanto do empregador, sem prejuízo ao descanso.

Comunicação e início das férias

A empresa deve comunicar ao empregado a data de início das férias com antecedência mínima de 30 dias, em documento assinado pelo trabalhador. Além disso, a legislação determina que o início do período de férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado.

Leia também: Demissão por Justa Causa: Motivos e quais direitos se perde?

Pagamento e cálculo das férias

O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso, incluindo:

  • O salário correspondente ao período.
  • O adicional de 1/3 constitucional.
  • O valor do abono pecuniário, se solicitado (conversão de até 1/3 das férias em dinheiro).

Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionistas ou horistas, é feita a média dos últimos 12 meses para definir o valor devido.

O que acontece em caso de rescisão?

Se o contrato de trabalho terminar antes de completar os 12 meses, o empregado tem direito às férias proporcionais, calculadas de acordo com o tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional. Em demissões sem justa causa, as férias vencidas também devem ser pagas em dobro se não tiverem sido concedidas dentro do prazo legal.

Férias exigem planejamento e atenção

  • O direito nasce após 12 meses de vínculo, mas deve ser gozado no período concessivo.
  • O pagamento deve ser feito com antecedência e incluir o adicional de 1/3.
  • O fracionamento é possível, desde que respeitadas as regras da CLT.

Os valores e regras apresentados têm caráter informativo. Consulte sempre a legislação vigente e orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para situações específicas.

Tags: cltdireitosférias
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