O Governo Federal confirmou a abertura de uma representação tributária e aduaneira do Brasil em Pequim, na China, a primeira fora das Américas. A medida, que marca a reinstalação de um modelo criado ainda em 2022 e extinto no início do atual governo, tem como objetivo fortalecer a cooperação bilateral, combater práticas ilegais como evasão fiscal e contrabando, e tornar mais eficiente o cumprimento de obrigações tributárias por empresas brasileiras com operações na Ásia.
A instalação do posto acontece no mesmo ano em que foi aprovado um novo acordo para evitar a bitributação entre os dois países, alinhado às diretrizes da OCDE. A adidância terá caráter consultivo, atuando também na articulação entre autoridades fiscais chinesas e brasileiras.
Segundo Everton Lazaro da Silva, advogado de contencioso tributário do Rayes e Fagundes Advogados Associados, a medida é estratégica. “O estreitamento das relações entre Brasil e China representa um importante e estratégico passo para a ampliação comercial entre os dois países.” Ele lembra que estruturas semelhantes já funcionam com sucesso em países como Argentina, Estados Unidos e Uruguai, contribuindo para a redução da burocracia e melhoria nas operações.
Além do apoio técnico e fiscal, o escritório poderá atuar na promoção da segurança jurídica das transações comerciais, oferecendo suporte direto na interpretação das legislações locais. “Essa iniciativa também contribui para assegurar a isonomia entre os países, criando um ambiente de negócios mais justo e transparente”, afirma Silva.
Carlos Augusto Daniel Neto, sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, destaca que o adido tributário poderá destravar gargalos importantes no comércio exterior. Entre os principais ganhos práticos para as empresas, ele cita a resolução de entraves relacionados a despacho aduaneiro, enquadramento de exportadores no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e apoio técnico na aplicação de acordos comerciais. “Um adido tributário em Pequim poderá contribuir para uma melhor compreensão recíproca de particularidades tributárias e aduaneiras dos dois países, e para a solução de entraves existentes para empresas dos dois países”, destaca.
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