Após semanas de impasse entre o governo e o Congresso Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu pela retomada do decreto presidencial que eleva a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas operações financeiras. A decisão tem impacto direto para investidores e para o mercado como um todo, especialmente em aplicações como previdência privada, fundos de crédito, seguros e cartões internacionais.
Apesar do avanço na tributação via IOF, as mudanças propostas no Imposto de Renda (IR), que preocupavam o mercado, não foram votadas e seguem sem efeito. Com isso, as regras atuais de IR permanecem válidas.
O que mudou com o decreto do IOF
Veja as operações que passaram a ser tributadas ou tiveram aumento de alíquota:
- Previdência privada (VGBL): aportes mensais acima de R$ 50 mil agora sofrem incidência de 5% de IOF.
A partir de 2026, o imposto incidirá sobre aportes que excederem R$ 600 mil, mesmo que divididos em várias instituições. - FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): a aquisição primária de cotas passa a ter alíquota de 0,38% de IOF.
- Seguros de vida com cobertura por sobrevivência: aportes mensais acima de R$ 300 mil são tributados com IOF de 5%. A partir de 2026, o limite será elevado para R$ 600 mil.
- Cartões internacionais (débito/crédito): alíquota elevada de 3,38% para 3,5%.
- Crédito para empresas (inclusive do Simples Nacional): IOF fixado em 0,38% para novas operações.
- Cooperativas de crédito: operações com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas financeiras comuns.
- Câmbio e compra de moeda em espécie: IOF padronizado em 3,5%. Após críticas, o governo esclareceu que remessas para investimentos seguem com alíquota anterior, de 1,1%.
- Saída de recursos sem finalidade especificada: passam a ter IOF de 3,5%.
O que não muda: regras do Imposto de Renda permanecem
A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha mudanças relevantes na tributação de investimentos via IR, não foi votada pelo Congresso. Portanto, as regras atuais continuam:
- FIIs e Fiagros – Dividendos: continuam isentos de IR.
- FIIs e Fiagros – Ganho de Capital: segue com alíquota de 20%.
- LCIs, LCAs, CRIs e CRAs: seguem isentos de IR.
- Debêntures incentivadas: mantêm isenção de IR.
- Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, Debêntures comuns): segue a tabela regressiva de 22,5% a 15%.
- Fundos de Renda Fixa e Multimercado: mantêm tabela regressiva + come-cotas.
- Ações: IR de 15% sobre o lucro com venda.
- Day Trade: IR de 20% sobre os ganhos diários.
- Criptomoedas: isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil/mês e IR de 15% a 22,5% acima disso.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): IR de 15%.
O que foi proposto, mas não entrou em vigor
As seguintes mudanças estavam previstas na MP, mas não foram aprovadas:
- Cobrança de 5% de IR sobre dividendos de FIIs e Fiagros.
- Fim da isenção de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.
- Unificação da alíquota de IR da renda fixa em 17,5%.
- Mudança no IR sobre o ganho de capital em cotas de FIIs e Fiagros.
Como era x como ficou
Categoria | Como era | Como ficou |
---|---|---|
FIIs e Fiagros – Dividendos | Isento de IR | Isento de IR (proposta de 5% não avançou) |
FIIs e Fiagros – Ganho de Capital | IR de 20% | IR de 20% |
LCI/LCA | Isento de IR | Isento de IR |
CRI/CRA | Isento de IR | Isento de IR |
Debêntures incentivadas | Isento de IR | Isento de IR |
JCP (Juros sobre Capital Próprio) | IR de 15% | IR de 15% |
Ações (lucro com venda) | IR de 15% | IR de 15% |
Renda Fixa (CDB, Tesouro, Debêntures) | Tabela regressiva de 22,5% a 15% | Tabela regressiva de 22,5% a 15% (proposta de 17,5% não foi votada) |
Fundos de Renda Fixa/Multimercado | Tabela regressiva + come-cotas | Tabela regressiva + come-cotas |
Day Trade | IR de 20% | IR de 20% |
Criptoativos | IR de 15% a 22,5%, isento até R$ 35 mil/mês | IR de 15% a 22,5%, isento até R$ 35 mil/mês |
Previdência Privada (VGBL) | Isento de IOF em qualquer valor | IOF de 5% sobre aportes acima de R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil em 2026) |
Previdência (PGBL e fechada) | Isento de IOF | Isento de IOF |
Seguros de Vida com cobertura por sobrevivência | Isento de IOF | IOF de 5% para aportes mensais acima de R$ 300 mil (R$ 600 mil em 2026) |
FIDC – Compra de cotas | Isento de IOF | IOF de 0,38% sobre aquisição inicial de cotas |
Crédito para empresas (inclusive Simples) | Alíquota variável | IOF fixado em 0,38% |
Cartão internacional (débito/crédito) | IOF de 3,38% | IOF de 3,5% |
Câmbio e moeda em espécie | IOF de 1,1% (remessa para investimentos) | IOF de 3,5% (exceto para investimento, que segue com 1,1%) |
Envio de recursos sem finalidade específica | Sem tributação específica | IOF de 3,5% |
Cooperativas de crédito | Regras diferenciadas | Operações acima de R$ 100 milhões tributadas como empresas financeiras |
A decisão do STF marca um avanço importante na agenda fiscal do governo, com aumento da arrecadação via IOF em setores estratégicos. Por outro lado, a tão falada reforma na tributação dos investimentos via IR permanece travada no Congresso. Para o investidor, o alerta permanece: as regras mais sensíveis, como a isenção em fundos imobiliários, renda fixa e previdência, seguem intactas, mas podem voltar à pauta a qualquer momento.