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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Veja onde o IOF subiu e o que continua igual no Imposto de Renda

Por Renata Nunes
21 de julho de 2025
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
STF

Foto: reprodução Money Report

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Após semanas de impasse entre o governo e o Congresso Nacional, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu pela retomada do decreto presidencial que eleva a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em diversas operações financeiras. A decisão tem impacto direto para investidores e para o mercado como um todo, especialmente em aplicações como previdência privada, fundos de crédito, seguros e cartões internacionais.

Apesar do avanço na tributação via IOF, as mudanças propostas no Imposto de Renda (IR), que preocupavam o mercado, não foram votadas e seguem sem efeito. Com isso, as regras atuais de IR permanecem válidas.

O que mudou com o decreto do IOF

Veja as operações que passaram a ser tributadas ou tiveram aumento de alíquota:

  • Previdência privada (VGBL): aportes mensais acima de R$ 50 mil agora sofrem incidência de 5% de IOF.
    A partir de 2026, o imposto incidirá sobre aportes que excederem R$ 600 mil, mesmo que divididos em várias instituições.
  • FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): a aquisição primária de cotas passa a ter alíquota de 0,38% de IOF.
  • Seguros de vida com cobertura por sobrevivência: aportes mensais acima de R$ 300 mil são tributados com IOF de 5%. A partir de 2026, o limite será elevado para R$ 600 mil.
  • Cartões internacionais (débito/crédito): alíquota elevada de 3,38% para 3,5%.
  • Crédito para empresas (inclusive do Simples Nacional): IOF fixado em 0,38% para novas operações.
  • Cooperativas de crédito: operações com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como empresas financeiras comuns.
  • Câmbio e compra de moeda em espécie: IOF padronizado em 3,5%. Após críticas, o governo esclareceu que remessas para investimentos seguem com alíquota anterior, de 1,1%.
  • Saída de recursos sem finalidade especificada: passam a ter IOF de 3,5%.

O que não muda: regras do Imposto de Renda permanecem

A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha mudanças relevantes na tributação de investimentos via IR, não foi votada pelo Congresso. Portanto, as regras atuais continuam:

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  • FIIs e Fiagros – Dividendos: continuam isentos de IR.
  • FIIs e Fiagros – Ganho de Capital: segue com alíquota de 20%.
  • LCIs, LCAs, CRIs e CRAs: seguem isentos de IR.
  • Debêntures incentivadas: mantêm isenção de IR.
  • Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, Debêntures comuns): segue a tabela regressiva de 22,5% a 15%.
  • Fundos de Renda Fixa e Multimercado: mantêm tabela regressiva + come-cotas.
  • Ações: IR de 15% sobre o lucro com venda.
  • Day Trade: IR de 20% sobre os ganhos diários.
  • Criptomoedas: isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil/mês e IR de 15% a 22,5% acima disso.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): IR de 15%.

O que foi proposto, mas não entrou em vigor

As seguintes mudanças estavam previstas na MP, mas não foram aprovadas:

  • Cobrança de 5% de IR sobre dividendos de FIIs e Fiagros.
  • Fim da isenção de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.
  • Unificação da alíquota de IR da renda fixa em 17,5%.
  • Mudança no IR sobre o ganho de capital em cotas de FIIs e Fiagros.

Como era x como ficou

CategoriaComo eraComo ficou
FIIs e Fiagros – DividendosIsento de IRIsento de IR (proposta de 5% não avançou)
FIIs e Fiagros – Ganho de CapitalIR de 20%IR de 20%
LCI/LCAIsento de IRIsento de IR
CRI/CRAIsento de IRIsento de IR
Debêntures incentivadasIsento de IRIsento de IR
JCP (Juros sobre Capital Próprio)IR de 15%IR de 15%
Ações (lucro com venda)IR de 15%IR de 15%
Renda Fixa (CDB, Tesouro, Debêntures)Tabela regressiva de 22,5% a 15%Tabela regressiva de 22,5% a 15% (proposta de 17,5% não foi votada)
Fundos de Renda Fixa/MultimercadoTabela regressiva + come-cotasTabela regressiva + come-cotas
Day TradeIR de 20%IR de 20%
CriptoativosIR de 15% a 22,5%, isento até R$ 35 mil/mêsIR de 15% a 22,5%, isento até R$ 35 mil/mês
Previdência Privada (VGBL)Isento de IOF em qualquer valorIOF de 5% sobre aportes acima de R$ 50 mil/mês (R$ 600 mil em 2026)
Previdência (PGBL e fechada)Isento de IOFIsento de IOF
Seguros de Vida com cobertura por sobrevivênciaIsento de IOFIOF de 5% para aportes mensais acima de R$ 300 mil (R$ 600 mil em 2026)
FIDC – Compra de cotasIsento de IOFIOF de 0,38% sobre aquisição inicial de cotas
Crédito para empresas (inclusive Simples)Alíquota variávelIOF fixado em 0,38%
Cartão internacional (débito/crédito)IOF de 3,38%IOF de 3,5%
Câmbio e moeda em espécieIOF de 1,1% (remessa para investimentos)IOF de 3,5% (exceto para investimento, que segue com 1,1%)
Envio de recursos sem finalidade específicaSem tributação específicaIOF de 3,5%
Cooperativas de créditoRegras diferenciadasOperações acima de R$ 100 milhões tributadas como empresas financeiras

A decisão do STF marca um avanço importante na agenda fiscal do governo, com aumento da arrecadação via IOF em setores estratégicos. Por outro lado, a tão falada reforma na tributação dos investimentos via IR permanece travada no Congresso. Para o investidor, o alerta permanece: as regras mais sensíveis, como a isenção em fundos imobiliários, renda fixa e previdência, seguem intactas, mas podem voltar à pauta a qualquer momento.

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Tags: publieditorial
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