Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a correta forma de declarar milhas aéreas e pontos obtidos em programas de fidelidade. A legislação fiscal brasileira estabelece regras para a inclusão dessas informações, que variam conforme a origem, valor envolvido e destinação das milhas. Em um cenário onde benefícios de recompensas ganham destaque, entender se, quando e como declarar no IR é fundamental para garantir conformidade e evitar inconsistências com a Receita Federal.
A aquisição de milhas pode acontecer por meio do consumo cotidiano, como despesas em cartão de crédito, ou pela compra direta desses pontos. Cada modalidade possui um tratamento específico frente aos critérios da Receita Federal. A seguir, são detalhadas as principais situações que determinam a necessidade de informar milhas ou pontos de fidelidade na declaração e como proceder em cada caso, considerando os atuais requisitos exigidos atualmente.
Quais casos exigem a declaração de milhas aéreas no Imposto de Renda?
Nem todas as formas de obtenção de milhas implicam a obrigatoriedade de reportá-las à Receita. O entendimento fiscal diferencia o acúmulo natural, proveniente de despesas em programas de consumo, da compra onerosa destes créditos virtuais. Quando as milhas são orgânicas, oriundas do uso rotineiro do cartão ou de promoções, não são consideradas aumento de patrimônio e, por isso, estão dispensadas de declaração. Por outro lado, a compra de milhas com valores superiores a R$ 5.000 exige o lançamento dessas operações na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o grupo e o código adequados e detalhando a transação.
Caso o contribuinte deseje elevar a rastreabilidade das transações e facilitar o controle patrimonial, existe a opção de incluir milhas orgânicas na declaração voluntariamente, informando na mesma ficha, mas mantendo os valores zerados. Esta prática pode ser útil para contribuir com a transparência fiscal, sobretudo entre aqueles que acumulam volumes expressivos de pontos mesmo sem aquisição onerosa.

Venda de milhas: como informar no IRPF e quais limites observar?
A comercialização de milhas aéreas também exige atenção. Os contribuintes que vendem pontos ou milhas precisam observar o valor total das vendas realizadas a cada mês. Transações mensais que somem até R$ 35.000 são isentas de tributação, mas a Receita Federal pede que essas quantias constem na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com a devida especificação. No entanto, ao ultrapassar este teto mensal, é obrigatório apurar o ganho de capital utilizando o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), sendo o lucro conquistado submetido à alíquota mínima de 15%.
Nesses casos de incidência tributária, após o cálculo e o pagamento do imposto via GCAP, deve-se transferir as informações para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte” dentro do programa do IRPF. O controle documental se torna ainda mais relevante, já que comprovantes de aquisição e venda podem ser requeridos em fiscalizações futuras.
Quais cuidados são essenciais ao declarar milhas e pontos?
Para evitar inconsistências ou questionamentos futuros, é importante classificar corretamente a origem das milhas, distinguindo entre acúmulo natural e compra. Recomenda-se atenção aos prazos e valores definidos pela Receita, especialmente os limites de R$ 5.000 para compras e R$ 35.000 para vendas mensais. O uso do grupo 99 e código 99 nas fichas de “Bens e Direitos” e a correta indicação de eventuais rendimentos isentos ou tributáveis tornam o procedimento mais seguro.
- Organize comprovantes das transações, incluindo extratos de compra, venda ou mensagens dos programas de fidelidade.
- Mantenha registros detalhados ao optar por declarar milhas naturais mesmo sem obrigatoriedade.
- Ao vender milhas, apure e informe corretamente ganhos obtidos acima do limite determinado.
- Revise as informações lançadas antes de transmitir a declaração, evitando erros que possam gerar questionamentos ou multas.
Como preencher cada campo no programa do IR?
Ao declarar milhas aéreas, é fundamental selecionar o grupo 99 – “Outros Bens e Direitos” e fazer uma discriminação clara da transação, seja ela uma aquisição, venda ou acúmulo de pontos. Não são preenchidos valores para milhas orgânicas, enquanto compras acima do valor estipulado devem citar a quantia paga em reais. Já os valores recebidos em vendas isentas devem constar como rendimentos isentos, enquanto ganhos tributáveis exigem destaque na seção respectiva. Este cuidado proporciona maior segurança tanto ao contribuinte quanto ao processo de fiscalização federal.
Adotar uma rotina de controle e atenção às normas vigentes torna o processo de declaração de milhas aéreas mais claro e evita contratempos futuros, permitindo que os benefícios dos programas de fidelidade sejam utilizados de forma responsável e em total conformidade com as regras estabelecidas pelo Fisco brasileiro.