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Início Mundo

Vai viajar de avião? Saiba os direitos que podem salvar sua viagem

Por Larissa Silva
26 de maio de 2025
Em Mundo, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Vai viajar de avião? Saiba os direitos que podem salvar sua viagem

Avião (Créditos: depositphotos.com / dell640)

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Com a chegada das férias, muitos consumidores se preparam para viajar, mas é essencial estar ciente dos direitos garantidos em situações imprevistas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem promovido campanhas para reforçar a importância de conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em viagens aéreas.

Viagens aéreas podem ser afetadas por atrasos, cancelamentos e overbooking. Nesses casos, a legislação brasileira, através da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do CDC, assegura direitos específicos aos passageiros. É fundamental que os consumidores estejam informados sobre essas garantias para exigir seus direitos quando necessário.

Quais são os direitos em caso de atrasos e cancelamentos de voos?

Quando um voo atrasa mais de uma hora, as companhias aéreas devem oferecer meios de comunicação, como telefone ou internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Para atrasos superiores a quatro horas, a empresa deve fornecer acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

Em casos de cancelamento ou atrasos superiores a quatro horas, o passageiro pode optar por reembolso total, reacomodação em outro voo sem custo adicional ou execução do serviço por outro meio de transporte. As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema.

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Avião (Créditos: depositphotos.com / dragunov)

Quais são as proteções para pacotes turísticos?

Para pacotes turísticos, a Senacon destaca que as agências de turismo não podem alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual, ou superior valor, sem custos adicionais.

Se o cancelamento for solicitado pelo consumidor, podem ser aplicadas multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara. Caso a agência não cumpra o que foi contratado, o consumidor pode exigir reparação ou indenização por danos morais e materiais.

Quais são as dicas práticas para consumidores em viagens aéreas?

A Senacon recomenda que os consumidores leiam atentamente os contratos antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. É importante questionar sobre multas em caso de cancelamento e garantir que tudo esteja documentado. Planejar a viagem com antecedência e fazer reservas antecipadas pode reduzir custos e evitar imprevistos.

Guardar comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores é essencial para eventuais pedidos de reparação. Além disso, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, onde os consumidores podem registrar reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

Tags: cancelamentoConsumidordireitosviagem
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