Com a chegada das férias, muitos consumidores se preparam para viajar, mas é essencial estar ciente dos direitos garantidos em situações imprevistas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem promovido campanhas para reforçar a importância de conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em viagens aéreas.
Viagens aéreas podem ser afetadas por atrasos, cancelamentos e overbooking. Nesses casos, a legislação brasileira, através da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do CDC, assegura direitos específicos aos passageiros. É fundamental que os consumidores estejam informados sobre essas garantias para exigir seus direitos quando necessário.
Quais são os direitos em caso de atrasos e cancelamentos de voos?
Quando um voo atrasa mais de uma hora, as companhias aéreas devem oferecer meios de comunicação, como telefone ou internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Para atrasos superiores a quatro horas, a empresa deve fornecer acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.
Em casos de cancelamento ou atrasos superiores a quatro horas, o passageiro pode optar por reembolso total, reacomodação em outro voo sem custo adicional ou execução do serviço por outro meio de transporte. As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema.

Quais são as proteções para pacotes turísticos?
Para pacotes turísticos, a Senacon destaca que as agências de turismo não podem alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual, ou superior valor, sem custos adicionais.
Se o cancelamento for solicitado pelo consumidor, podem ser aplicadas multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara. Caso a agência não cumpra o que foi contratado, o consumidor pode exigir reparação ou indenização por danos morais e materiais.
Quais são as dicas práticas para consumidores em viagens aéreas?
A Senacon recomenda que os consumidores leiam atentamente os contratos antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. É importante questionar sobre multas em caso de cancelamento e garantir que tudo esteja documentado. Planejar a viagem com antecedência e fazer reservas antecipadas pode reduzir custos e evitar imprevistos.
Guardar comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores é essencial para eventuais pedidos de reparação. Além disso, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, onde os consumidores podem registrar reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.