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MEI: veja como enviar a declaração anual antes do prazo final

Por Julia Soares Barbosa
22/05/2025
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Empreendedor - Créditos: depositphotos.com / alphaspirit

Empreendedor - Créditos: depositphotos.com / alphaspirit

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A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente à Receita Federal. Este documento reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, bem como dados sobre eventuais empregados. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória para manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar a entrega da declaração, é importante que o MEI mantenha um controle mensal de suas receitas através do Relatório Mensal das Receitas Brutas. Este relatório deve ser preenchido com o valor obtido no mês anterior e é uma exigência legal do governo federal.

Como realizar a declaração anual do MEI?

Na declaração anual, o MEI deve informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Também é necessário indicar se houve registro de empregados. Para isso, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
  2. Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração.
  3. Informar o CNPJ e escolher o ano a ser declarado, preenchendo os dados das receitas obtidas.
  4. Verificar o resumo dos valores dos impostos pagos no ano.
  5. Clicar em transmitir para finalizar o processo.

Nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

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Quem deve declarar e quais as consequências do atraso?

Todos os microempreendedores individuais devem realizar a declaração, incluindo aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2024. A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI resulta em uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.

Empreendedor – Créditos: depositphotos.com / ZaraMuzafarova

O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Existem duas situações possíveis:

  • Se o faturamento exceder até 20% do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Se o faturamento for superior a 20% do limite, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando custos adicionais como tributos, multas e juros.

O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.

Como corrigir erros na declaração?

Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar o portal, escolher o ano-exercício a ser corrigido e selecionar a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’. Após corrigir o dado necessário, a declaração deve ser retransmitida. É recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para registro.

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