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Início CNH

Transferência de pontos de infração exige atenção total

Por Laila
11 de maio de 2025
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CNH - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O processo de transferência de pontos de infrações de trânsito é um tema que gera muitas dúvidas entre os motoristas. Recentemente, um caso em Santa Catarina destacou a importância de seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um proprietário de veículo teve sua carteira de habilitação suspensa após acumular infrações, alegando que as infrações foram cometidas por outras pessoas. No entanto, a simples apresentação de declarações com firma reconhecida não foi suficiente para justificar a transferência dos pontos.

O caso envolveu um morador de Joinville que não indicou o condutor responsável pelas infrações no prazo de 15 dias, conforme exigido pelo CTB. Como resultado, a responsabilidade pelas infrações recaiu sobre ele, levando à suspensão de sua habilitação. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que rejeitou o pedido de transferência de pontos.

Qual é o procedimento correto para transferir pontos de infrações?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando uma infração é cometida e o infrator não é identificado no momento da autuação, o proprietário do veículo tem um prazo de 15 dias, após a notificação, para indicar o condutor responsável. Este procedimento é crucial para garantir que os pontos sejam atribuídos corretamente ao motorista que cometeu a infração.

Para que a transferência de pontos seja aceita, é necessário apresentar provas concretas e sérias da autoria da infração. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a simples declaração de terceiros não é suficiente, a menos que existam evidências robustas que comprovem a responsabilidade de outra pessoa. Isso evita fraudes e o uso indevido do sistema para obter vantagens econômicas.

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Transferência de pontos de infração exige atenção total
CNH – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que declarações de parentes próximos têm valor probatório limitado?

Um dos pontos destacados no julgamento foi o valor probatório limitado de declarações assinadas por cônjuges ou parentes próximos, até o terceiro grau. Essas pessoas são consideradas suspeitas, pois possuem interesse direto no resultado do processo. Portanto, suas declarações não são suficientes para transferir a responsabilidade pelas infrações sem provas adicionais.

Essa medida visa garantir a integridade do processo e evitar que parentes assumam indevidamente a responsabilidade por infrações, o que poderia abrir precedentes para fraudes e manipulações do sistema de trânsito.

Quais as consequências de não indicar o condutor no prazo?

Quando o proprietário do veículo não indica o condutor responsável pela infração no prazo estipulado, ele assume automaticamente a responsabilidade pelos pontos. Isso pode levar à suspensão da carteira de habilitação, como ocorreu no caso em questão. Além disso, a não indicação pode resultar em custos adicionais, como o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, caso o proprietário decida contestar a decisão judicialmente.

É fundamental que os proprietários de veículos estejam cientes de suas responsabilidades e sigam corretamente os procedimentos legais para evitar penalidades severas. O caso de Santa Catarina serve como um alerta para a importância de cumprir os prazos e apresentar provas adequadas quando necessário.

Tags: como evitar suspensão da habilitaçãodeclaração firma reconhecida trânsitoinfrações de trânsito STJtransferência de pontos CNH
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