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Você recebe aluguel e precisa declarar o Imposto de Renda? Veja o que fazer

Por Lucas Sampaio
25/03/2025
Em ECONOMIA, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Com a aproximação do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, inquilinos e proprietários de imóveis precisam estar atentos às regras para declarar aluguéis recebidos e pagos durante o ano de 2024. A Receita Federal exige que essas informações sejam precisas e completas, o que pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio de 2025.

De acordo com Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, um dos maiores grupos imobiliários do Brasil, há um aumento significativo na procura por informações sobre como preencher corretamente a declaração. Para facilitar esse processo, a Lello desenvolveu tutoriais que abordam as dúvidas mais comuns dos clientes.

Quais São as Obrigações dos Proprietários de Imóveis?

Os proprietários de imóveis que receberam aluguéis ao longo de 2024 devem informar esses valores na Declaração de Imposto de Renda. Caso o contrato de locação seja gerido por uma imobiliária, a taxa de administração paga à empresa deve ser excluída do valor declarado. É importante lembrar que a imobiliária não pode ser declarada como fonte pagadora do aluguel.

Para informar os valores pagos à administradora, os proprietários devem utilizar a ficha “Pagamentos e Doações”, com o código 71 – Administrador de imóveis. Nesse campo, é necessário incluir o valor anual pago, além do nome e CNPJ da imobiliária. Se o aluguel foi recebido de uma Pessoa Jurídica, deve-se usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando as retenções de Imposto de Renda.

Como os Inquilinos Devem Declarar os Aluguéis Pagos?

Os inquilinos que pagaram aluguéis em 2024 devem informar apenas o valor da locação na Declaração de Imposto de Renda. Despesas adicionais, como condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, não devem ser incluídas. O campo “Pagamentos Efetuados” é utilizado para declarar os aluguéis pagos, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis.

Aluguel – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

É importante que os inquilinos incluam apenas o nome e CPF ou CNPJ do locador nesse campo, mesmo que a locação tenha sido intermediada por uma imobiliária. Caso o aluguel tenha sido dividido com outra pessoa, apenas aqueles cujos nomes constam no contrato de locação devem declarar os pagamentos.

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Quais São as Consequências de Não Declarar Corretamente?

Não declarar corretamente os aluguéis recebidos ou pagos pode resultar em multas e penalidades por parte da Receita Federal. Além disso, a omissão de informações pode levar a uma malha fina, onde a declaração é revisada com mais rigor. Portanto, é essencial que tanto proprietários quanto inquilinos sigam as orientações e utilizem os campos corretos na declaração.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação de um contador ou especialista em Imposto de Renda para garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente e evitar problemas futuros com o fisco.

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