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Decisão sobre pensão do INSS pode impactar milhares de famílias no Brasil

Julia Soares Barbosa Por Julia Soares Barbosa
22/03/2025
Em Direitos e Benefícios, ECONOMIA, Economia POP, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Em março de 2025, uma nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas nas regras de concessão de pensão por morte do INSS para menores sob guarda. Essa alteração legislativa, proposta pelo senador Paulo Paim, visa equiparar os direitos previdenciários de menores sob guarda aos de filhos biológicos ou adotivos, ampliando o alcance dos benefícios previdenciários.

A mudança na legislação de 1991 e na definição de 1997, reforçada pela reforma da Previdência de 2019, busca corrigir uma lacuna que deixava crianças e adolescentes sob guarda sem amparo em caso de morte do segurado. O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente avaliando a constitucionalidade dessa nova regra, que tem repercussão geral e afetará todos os casos semelhantes no país.

Qual é o impacto da nova legislação sobre menores sob guarda?

A nova legislação altera significativamente o tratamento previdenciário dos menores sob guarda. Antes, apenas enteados e menores tutelados eram equiparados a filhos para fins de recebimento de pensão por morte, desde que houvesse comprovação de dependência econômica. Com a mudança, menores sob guarda passam a ter os mesmos direitos, sem a necessidade de comprovação judicial, simplificando o processo de concessão de benefícios.

Essa alteração legislativa foi recebida com expectativa positiva por advogados e especialistas em direito previdenciário, que veem na medida uma forma de garantir maior proteção social a crianças e adolescentes que dependem economicamente de seus guardiões. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da nova regra será crucial para definir a aplicação retroativa da lei e a concessão de benefícios para casos ocorridos entre 1997 e a data da mudança.

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Como a nova regra afeta os processos judiciais em andamento?

Com a nova legislação, muitos processos judiciais que discutem o direito de menores sob guarda à pensão por morte podem ser impactados. A Procuradoria-Geral Federal solicitou a suspensão de todas as ações do tipo até que o STF tome uma decisão final, argumentando que a reforma da Previdência deve ser respeitada para manter o equilíbrio das contas públicas.

O caso que chegou ao STF envolve um menor de oito anos, criado pelo avô, que dependia financeiramente dele. Após a morte do avô, o pedido de pensão foi inicialmente negado pelo INSS, mas concedido pela Justiça. A decisão do STF será fundamental para casos semelhantes, podendo garantir o direito à pensão retroativamente.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuges, companheiros, filhos, enteados e pais. Para cônjuges ou companheiros, é necessário comprovar o casamento ou união estável, mas não a dependência financeira. O benefício pode ser temporário, dependendo da idade do viúvo ou viúva e da duração do casamento ou união estável.

Além disso, é necessário comprovar uma carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e 24 meses de casamento ou união. Em casos de morte por acidente, essas carências não se aplicam. A nova legislação busca incluir menores sob guarda na lista de dependentes, garantindo-lhes os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos ou adotivos.

Com a decisão do STF, espera-se que haja uma definição clara sobre a aplicação da nova regra, proporcionando maior segurança jurídica e proteção social para menores sob guarda em todo o Brasil.

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