O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a obrigatoriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conceder benefícios a mulheres afastadas do trabalho devido à violência doméstica. Este julgamento surge após o INSS recorrer contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que autorizou um benefício temporário a uma segurada nessa situação. A data do julgamento ainda não foi definida.
A decisão original, emitida pela 2ª Vara Criminal de Toledo, Paraná, baseou-se na Lei Maria da Penha, que garante às vítimas de violência doméstica o direito de se afastarem do trabalho por até seis meses. O juiz responsável determinou que o INSS pagasse um benefício temporário por 75 dias, mesmo sem previsão específica na legislação previdenciária. A justificativa foi a semelhança com o benefício por incapacidade temporária, concedido a trabalhadores afastados por problemas de saúde.

Qual é a posição do INSS sobre a decisão judicial?
O INSS argumenta que a decisão foi tomada sem a oportunidade de defesa e que a legislação previdenciária não prevê esse tipo de benefício para vítimas de violência doméstica. Segundo a autarquia, a decisão judicial estaria criando um novo auxílio sem base legal. Além disso, o INSS destaca que apenas a Justiça Federal tem competência para deliberar sobre pagamentos previdenciários ou assistenciais.
Por outro lado, André Bittencourt, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), contesta a alegação do INSS. Ele afirma que essas situações se enquadram no benefício por incapacidade temporária, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos anteriores. Bittencourt enfatiza que a ausência de uma previsão legal específica não deve resultar no indeferimento do benefício.
Impacto da Decisão do STF para Vítimas de Violência Doméstica
O ministro Flávio Dino, ao analisar o recurso, destacou a importância do tema e a necessidade de uma decisão com repercussão geral, que servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. A definição do STF esclarecerá se o benefício é de caráter previdenciário, a ser pago pelo INSS, ou assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não requer contribuição prévia.
Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a Lei Maria da Penha não prevê benefícios previdenciários durante o afastamento do trabalho por violência doméstica. A AGU aguarda o julgamento do STF, ressaltando a relevância do tema para a sociedade.
Em resumo, a decisão do STF sobre este caso não apenas afetará diretamente as políticas de proteção às vítimas de violência doméstica, mas também determinará o papel do INSS e do Estado na concessão de benefícios a essas mulheres. O julgamento promete ser um marco na proteção dos direitos das vítimas, estabelecendo diretrizes claras para o futuro.