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Início Direitos e Benefícios

MEI e Imposto de Renda em 2025 saiba quem precisa declarar

Por Julia Soares Barbosa
13 de março de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Impostos, Renda
Pessoa Fazendo Contas com Moeda Brasileira - Créditos: depositphotos.com / FJZEA

Pessoa Fazendo Contas com Moeda Brasileira - Créditos: depositphotos.com / FJZEA

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A Receita Federal anunciou recentemente as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O período para envio das declarações inicia-se em 17 de março, às 8 horas, e se estende até 30 de maio, às 23h59. Todos os indivíduos que receberam rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024 devem apresentar a declaração.

O governo federal espera receber mais de 46,2 milhões de declarações neste ano. Entretanto, uma dúvida comum surge entre os microempreendedores individuais (MEIs) sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Embora o MEI tenha obrigações fiscais específicas, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), isso não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar o IRPF.

MEI precisa declarar imposto de eenda?

O microempreendedor individual deve entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, mas essa declaração tem finalidades distintas. A obrigatoriedade de declarar o IRPF depende de fatores como renda e patrimônio. Mesmo que o MEI já tenha cumprido com a DASN-SIMEI, ele pode precisar declarar o IRPF se atender a certos critérios.

Para o exercício de 2025, a declaração do IRPF é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso do MEI, o lucro retirado da atividade empresarial é considerado como renda pessoal. Esse lucro é calculado subtraindo-se as despesas do negócio da receita bruta obtida.

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Como calcular o imposto de renda para MEI?

O lucro do MEI pode ser considerado isento de imposto de renda se não ultrapassar determinados percentuais da receita bruta anual, dependendo da atividade exercida:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para prestação de serviços em geral.

Por exemplo, se um MEI no setor de comércio teve uma receita bruta de R$ 65 mil em 2024 e despesas de R$ 35 mil, o lucro seria de R$ 30 mil. A parcela isenta seria de R$ 5,2 mil (8% de R$ 65 mil), tornando R$ 24,8 mil tributáveis. Nesse caso, o MEI estaria dispensado de declarar o IRPF.

Quais outros fatores determinam a obrigatoriedade?

Além dos rendimentos tributáveis, há outros critérios que podem obrigar o MEI a declarar o IRPF:

  1. Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  2. Renda proveniente da venda de bens ou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil.
  3. Posse de bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  4. Residência no Brasil em qualquer mês de 2024, permanecendo até 31 de dezembro.

Esses fatores devem ser cuidadosamente analisados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Importância de cumprir as obrigações fiscais

O cumprimento das obrigações fiscais é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade do microempreendedor. A atenção aos prazos e critérios estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para o correto preenchimento das declarações. Além disso, a compreensão das regras específicas para MEIs pode auxiliar na otimização dos processos fiscais e na tomada de decisões financeiras mais informadas.

Tags: Alerta Aos MEIsdestaquesECONOMIAimposto de renda
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