Na legislação trabalhista do Brasil, as férias são um direito garantido aos trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após completar 12 meses trabalhando, o empregado adquire o direito ao descanso remunerado. Esse período é determinado por uma escala proporcional, que leva em conta o número de faltas injustificadas ao longo do ano.
Conforme estipulado na legislação, há uma escala progressiva para a concessão dos dias de férias, dependendo da assiduidade do funcionário. Esta estrutura permite que o trabalhador possa aproveitar seu tempo de descanso de forma justa com sua presença no trabalho.
Como funciona o cálculo das férias?
Ao usufruir das férias, o trabalhador recebe uma remuneração especial, que equivale ao salário mensal acrescido de um terço adicional. Para determinar esse valor, calcula-se a média dos últimos doze salários brutos e soma-se o adicional de 1/3. Deste montante, ainda são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, de acordo com as tabelas vigentes.
O número exato de dias de férias é influenciado pela quantidade de faltas ao trabalho, o que pode impactar o valor final a ser recebido. Portanto, é fundamental emitir cálculos precisos com base nos dias de férias adquiridos, considerando as faltas durante o período trabalhado.

Divisão e concessão de férias
A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que o primeiro conte com no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias. Esse fracionamento proporciona maior flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador, e o pagamento proporcional deve ser ajustado conforme os dias usufruídos.
- Não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou fins de semana.
- O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
Quais as implicações caso as férias não sejam concedidas no prazo?
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo legal de 12 meses após o período aquisitivo, elas devem ser pagas em dobro como forma de indenização ao trabalhador. Neste caso específico, a legislação isenta o valor dessa indenização do desconto do Imposto de Renda.
Estagiários têm direito a férias?
Os estagiários também têm direito a férias remuneradas após um ano de estágio, conforme artigo 13 da Lei 11.788/2008. Este direito é assegurado tanto para estágios de longa duração quanto para contratos mais curtos, onde a proporcionalidade é respeitada.
Já os prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJs) não têm direito ao recesso remunerado, a não ser que isso esteja estipulado em contrato. Para esses profissionais, o período de descanso e qualquer pagamento do tipo devem ser negociados diretamente com o contratante.