A implementação da Lei n.º 13.467/17 trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho no Brasil, destacando-se a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. A reforma gerou debates intensos sobre os direitos dos trabalhadores, focando especialmente nas condições de descanso, intervalos para refeições e o trabalho noturno.
Impacto da Reforma Trabalhista no Brasil: Entendendo a Jornada de Trabalho 12×36
Antes da reforma, a prática da jornada de 12×36 era comum em certas categorias, como na área médica, mas carecia de uma regulamentação uniforme. Com a nova legislação, foram estabelecidas diretrizes claras, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continuava a abordar questões relacionadas ao tempo de trabalho de maneira geral. Com a adoção maior desse modelo em convenções coletivas, emergiram dúvidas sobre pontos cruciais como a compensação do descanso dominical, trabalho em feriados e a regulamentação dos intervalos para repouso e alimentação.

O que mudou com o intervalo para repouso e alimentação?
Uma das mudanças mais notáveis da reforma trabalhista foi a alteração das regras sobre o intervalo para repouso e alimentação. Antes, o intervalo era de, no mínimo, uma hora e podia chegar a duas horas. Agora, este pode ser reduzido para 30 minutos, desde que acordado em convenção coletiva. Essa mudança levanta preocupações quanto ao impacto sobre a saúde e bem-estar dos trabalhadores.
Quais as implicações para o trabalho noturno com a nova legislação?
Outra modificação importante afeta o trabalho noturno. Antes da reforma, a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava que qualquer prorrogação do horário noturno seria considerada como hora noturna, garantindo ao trabalhador um adicional. Com as alterações introduzidas, essa compensação passou a ser questionada, implicando a possível perda de direitos importantes para os trabalhadores submetidos à jornada 12×36.

A jornada 12×36 compromete os direitos trabalhistas?
Alguns aspectos históricos e jurídicos que asseguravam uma compensação justa foram enfraquecidos com a nova legislação. Comparada à regulamentação anterior, que reconhecia os impactos do trabalho noturno e da jornada estendida, a nova lei parece ter enfraquecido algumas garantias. Contudo, trabalhadores sob a jornada 12×36 ainda mantêm direito a benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, vale-transporte e FGTS.
Conclusão
A questão do balanço entre vida profissional e pessoal continua a ser um desafio frente às novas regras trabalhistas. A reforma buscava oferecer mais flexibilidade nas relações trabalhistas, mas suas implicações têm suscitado discussões importantes sobre direitos e as condições de trabalho.