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Início Direitos e Benefícios

MEI: Declaração anual já pode ser enviada, veja como fazer

Por BMCNEWS
15 de janeiro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MEI: Declaração anual já pode ser enviada, veja como fazer

Jovem empresário - Créditos: depositphotos.com / tonodiaz

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Todo ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Esse documento é crucial para manter a regularidade do CNPJ, e inclui informações sobre o faturamento anual e possíveis empregados contratados.

A obrigatoriedade se aplica mesmo a quem não gerou receita no ano anterior. Para facilitar esse processo, recomenda-se que o MEI mantenha um Relatório Mensal das Receitas Brutas, informando os ganhos mensais ao longo do ano.

Como realizar a declaração anual do MEI?

A declaração envolve informar o total de receita bruta do MEI no ano anterior. Essa quantia deve incluir vendas de produtos e serviços, além de indicar se houve contratação de funcionários. Para efetuar a declaração, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal do empreendedor e vá para a aba “Já sou MEI”;
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “entregar a declaração”;
  • Insira o CNPJ e escolha o ano a ser declarado, preenchendo os dados solicitados;
  • Revise o resumo dos impostos pagos e clique em “transmitir”.

Em casos de ausência de faturamento, preencha os campos de Receitas Brutas, Vendas, e Serviços com o valor de R$ 0,00.

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Quais são as consequências de não declarar?

Aqueles que não fazem a declaração em tempo hábil estão sujeitos a uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, até 20% do valor total, ou um mínimo de R$ 50. A inatividade pode levar ao cancelamento do CNPJ, principalmente se não houver contribuições mensais por um período de dois anos consecutivos.

O que acontece se o limite de faturamento for excedido?

Em 2023, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil. Ao ultrapassar esse valor, o MEI enfrenta dois possíveis cenários:

  1. Se o faturamento exceder em até 20% (até R$ 97.200), o MEI é automaticamente desenquadrado e migrado para Microempresa (ME) a partir de janeiro do próximo ano.
  2. Excedendo em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, acarretando despesas adicionais como tributos e multas.

Nesses casos, é necessário ajustar o enquadramento pelo Portal do Simples Nacional, passando a pagar tributos conforme o novo regime.

E se houver erro nas informações declaradas?

Jovem empresário – Créditos: depositphotos.com / tonodiaz

Se forem identificadas imprecisões, o MEI deve corrigir os dados indo até a declaração e ativando a opção de retificação para o ano em questão. É importante revisar e atualizar as informações e salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Essas práticas são essenciais para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar inconvenientes futuros relacionados à tributação.

Tags: dasn-simeiDeclaração Anual do MEIMicroempreendedor Individualreceita federalsimples nacional
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