A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é um conjunto de normas que regulam as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, a CLT inaugurou um marco na regulamentação das relações entre trabalhadores e empregadores, proporcionando direitos e deveres específicos. O documento oficializou o “trabalho de carteira assinada”, garantindo aos empregados uma série de direitos como férias remuneradas, 13º salário e seguro-desemprego.
Com o processo de industrialização e o êxodo rural intensificados no Brasil na década de 1940, emergiu a necessidade de uma legislação unificada para regular o trabalho urbano. A CLT veio para consolidar legislações esparsas da época e regulamentar as condições de trabalho de forma mais abrangente. Desde sua criação, a CLT passou por diversas atualizações, adaptando-se às transformações no mercado de trabalho e na sociedade brasileira.
Quais são os principais benefícios que a CLT oferece?
Ao longo dos anos, a CLT veio a ser reconhecida por seus benefícios substantivos aos trabalhadores. Entre esses benefícios, estão inclusões como a garantia do salário igual para trabalhos de igual posição, independentemente do gênero, e a proteção contra a carga horária excessiva. Tal legislação proporcionou segurança e direitos essenciais que antes não eram assegurados de maneira uniforme.
Os principais benefícios incluem:
- Salário igual para o mesmo tipo de trabalho, sem distinção de gênero;
- Jornada de trabalho regulamentada com no máximo 8 horas diárias e possibilidade de horas extras;
- Direito a férias remuneradas, assegurando um descanso de 30 dias por ano;
- Adicional noturno para o trabalho desempenhado entre 22h e 5h.
Como a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a CLT?

A Reforma Trabalhista de 2017 foi a mudança mais extensa na CLT desde sua criação. Propostas para tornar a legislação mais flexível, estas mudanças abordaram diversos aspectos, desde o contrato de trabalho até a jornada de horas. Esta reforma visou adequar as relações de trabalho às novas realidades sociais e econômicas do país.
Entre as mudanças implementadas estão:
- Regulamentação do teletrabalho, permitindo maior flexibilidade nas formas de prestação de serviço;
- Permissão de fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
- Exclusão do tempo de trajeto como parte da jornada de trabalho.
Quais são os tipos de contrato de trabalho dentro da CLT?
Com a reforma de 2017, a CLT passou a incluir novos tipos de contrato de trabalho. Isso não apenas expandiu as categorias de emprego tradicional, caracterizado por subordinação e habitualidade, mas também introduziu formas mais flexíveis de contratos como o trabalho intermitente e o teletrabalho.
Os principais tipos de contrato são:
- Trabalho intermitente: sem jornada fixada, com salário proporcional às horas trabalhadas;
- Trabalho parcial: jornadas reduzidas de trabalho, de até 30 horas semanais;
- Teletrabalho: predominantemente realizado à distância, incluindo home office.
O trabalhador autônomo é abrangido pela CLT?
O trabalhador autônomo não é abrangido pela CLT, pois não existe uma relação de subordinação entre ele e um empregador. A CLT descreve o trabalhador autônomo, mas não concede os direitos previdenciários usualmente associados aos empregados com carteira assinada. Esse tipo de trabalhador define suas próprias condições de trabalho, incluindo horários e remuneração.
Características dos autônomos incluem:
- Capacidade de atuar como pessoa física ou jurídica;
- Ausência de direito a férias remuneradas ou 13º salário;
- Remuneração baseada em serviços prestados, sem salário fixo.