A organização dos pagamentos do INSS tem como objetivo garantir previsibilidade e segurança financeira para aposentados e pensionistas. Este artigo explora o funcionamento do calendário de pagamentos, incluindo as datas específicas e como os beneficiários podem consultar seus valores de benefícios.
Os pagamentos do INSS são divididos em grupos baseados na faixa de benefício. Para aqueles que recebem até um salário mínimo, o calendário segue uma ordem específica de acordo com o número final do cartão de benefício. Para quem recebe mais de um salário mínimo, a sequência de pagamento é ligeiramente diferente, com agrupamento dos números finais dos cartões para facilitar a distribuição dos valores.
Qual é o cronograma de pagamento de 2025?

O cronograma detalhado de pagamentos para 2025 foi estabelecido para assegurar que todos os beneficiários recebam seus valores de maneira eficiente e sem atrasos. As datas para os pagamentos ao longo do ano foram assim planejadas:
- Janeiro: 27 de janeiro a 7 de fevereiro
- Fevereiro: 24 de fevereiro a 12 de março
- Março: 25 de março a 7 de abril
- Abril: 24 de abril a 8 de maio
- Maio: 26 de maio a 6 de junho
- Junho: 24 de junho a 7 de julho
- Julho: 24 de julho a 7 de agosto
- Agosto: 25 de agosto a 5 de setembro
- Setembro: 27 de setembro a 7 de outubro
- Outubro: 27 de outubro a 7 de novembro
- Novembro: 24 de novembro a 5 de dezembro
- Dezembro: 22 de dezembro a 8 de janeiro do ano seguinte
Como é determinado o número do cartão beneficiário?
O calendário de pagamento leva em consideração o número final do cartão de benefício do INSS. É importante notar que o dígito verificador, encontrado após o traço, não é considerado. Beneficiários que recebem até um salário mínimo seguem um calendário a partir do cartão com final 1. Já aqueles que recebem acima dessa quantia têm o calendário iniciado pelos cartões com finais 1 e 6.
Benefícios do INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma gama de benefícios para assegurar a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes. Esses benefícios se dividem em algumas categorias principais:
1. Aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade: Concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de um tempo mínimo de contribuição. Existem regras diferenciadas para trabalhadores rurais e para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário antes da Reforma da Previdência.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Permite a aposentadoria após um determinado tempo de contribuição ao INSS, sem exigência de idade mínima, mas com aplicação de regras de transição e, em alguns casos, com a incidência do fator previdenciário. Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, mas ainda existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente): Destinada ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
2. Auxílios:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- Auxílio-Acidente: Indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não impede o trabalhador de continuar trabalhando.
- Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado.
3. Pensões:
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado que falece, garantindo uma renda para a família.
4. Salário-Maternidade:
- Pago à segurada durante o período de afastamento do trabalho devido ao parto, aborto não criminoso ou adoção. Também se aplica a homens em casos específicos de adoção ou guarda judicial.
5. Benefícios Assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de se sustentar. Não exige contribuição prévia ao INSS.
Como requerer os benefícios?

A solicitação dos benefícios do INSS pode ser feita principalmente pela internet, através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Em alguns casos, ainda é possível agendar atendimento presencial em uma agência do INSS, mas a prioridade é o atendimento online.
Documentos necessários:
A documentação necessária varia de acordo com o tipo de benefício solicitado. Em geral, são exigidos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH)
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Comprovante de residência
- Documentos médicos (laudos, exames) em caso de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
- Outros documentos específicos, dependendo do benefício (ex: certidão de óbito para pensão por morte, certidão de nascimento do filho para salário-maternidade).
Como os beneficiários podem consultar seus benefícios?
Para facilitar o acesso à informação, o INSS disponibiliza diversas formas de consulta dos valores a receber. As principais opções são o aplicativo “Meu INSS” e o site oficial meu.inss.gov.br. Além disso, beneficiários podem utilizar a central telefônica, ligando para o número 135. O atendimento telefônico está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, e requer que o beneficiário informe o número do CPF e confirme alguns dados cadastrais.
O que esperar para o futuro dos pagamentos do INSS?
A organização cuidadosa dos pagamentos ao longo do ano ajuda a assegurar que os beneficiários possam planejar suas finanças de forma eficaz. Além disso, os avanços tecnológicos e a modernização dos sistemas do INSS visam tornar o processo de consulta e recebimento cada vez mais acessível e descomplicado, proporcionando um serviço mais eficiente para milhões de aposentados e pensionistas espalhados pelo país.